PL da Violência Obstétrica: Câmara Debate Punição Severa para Médicos com até 15 anos de Prisão, Especialistas Alertam para Riscos

PL da Violência Obstétrica: Câmara Debate Punição Severa para Médicos com até 15 anos de Prisão, Especialistas Alertam para Riscos

Resumo

Projeto de Lei na Câmara dos Deputados propõe criminalizar a violência obstétrica, com penas de até 15 anos de prisão para profissionais de saúde. A proposta, que visa coibir abusos, gera debate entre especialistas que apontam riscos de insegurança jurídica e impactos negativos no atendimento às mulheres.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, conhecido como PL da Violência Obstétrica, pretende definir e punir condutas consideradas abusivas ou negligentes por profissionais de saúde durante a assistência ao parto. A proposta, que já recebeu parecer favorável em uma comissão, busca endurecer as penalidades para esses casos, mas tem sido alvo de críticas por parte de entidades médicas e especialistas.

O texto detalha condutas que poderiam ser enquadradas como violência obstétrica, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão em caso de morte. No entanto, a forma como o crime é tipificado tem gerado preocupação, com alertas de que a legislação pode criar um ambiente de insegurança jurídica e estimular a chamada medicina defensiva, prejudicando o atendimento às gestantes e parturientes.

Especialistas ouvidos apontam que o próprio termo “violência obstétrica” é controverso, pois condutas médicas necessárias, como o uso de instrumentos em situações de risco fetal, poderiam ser mal interpretadas. A legislação atual já prevê mecanismos para responsabilizar erros médicos graves, mas a nova proposta pode abranger situações mais amplas, levantando dúvidas sobre a objetividade dos conceitos de “abuso” e “dano emocional”. Conforme informações divulgadas, o PL 1763/2025 é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE).

Críticas à Definição e Penas do Projeto de Lei

O obstetra Raphael Câmara, conselheiro federal de Medicina, expressa forte preocupação com a redação atual do projeto. Ele afirma que, do jeito que está escrito, o PL prevê de um a até 15 anos de cadeia para procedimentos que são **absolutamente normais na obstetrícia** e, muitas vezes, **essenciais para salvar a vida** da mãe ou do bebê. Essa amplitude na tipificação penal é vista como um dos principais pontos de discórdia.

O texto propõe a criminalização de condutas classificadas como “abusivas” ou causadoras de “dano emocional ou psicológico”, conceitos que, segundo os críticos, são **amplos e pouco objetivos para fins penais**. A lei estabelece que pode configurar crime “ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante, parturiente ou puérpera”, com penas que variam conforme o resultado, mesmo que não haja intenção do profissional, podendo alcançar 15 anos em caso de óbito.

Insegurança Jurídica e Medicina Defensiva no Parto

A falta de distinção clara entre abuso e o uso de técnicas médicas necessárias é o cerne da crítica. “Procedimentos como cesariana, episiotomia, uso de fórceps ou anestesia estão previstos em manuais oficiais do próprio Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde. Dependendo da situação clínica, eles precisam ser feitos”, explica Raphael Câmara. Ele alerta que, pela lógica do projeto, essas condutas poderiam ser interpretadas como violência obstétrica, **independentemente da necessidade clínica**.

A obstetrícia, por sua natureza, lida diariamente com **situações de risco e emergência**, exigindo decisões rápidas. A criminalização indiscriminada de procedimentos pode levar os médicos a adotar a **medicina defensiva**, priorizando a própria segurança em detrimento do melhor atendimento possível à paciente. “Com essa lei, o médico sai do hospital direto para a delegacia”, lamenta o conselheiro.

Impacto no SUS e Questionamento sobre a Necessidade de Novas Leis

José Eduardo Gonçalves, obstetra que atua na rede pública, aponta que a criminalização pode ter um impacto negativo significativo no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele prevê uma **redução no número de médicos dispostos a atuar no serviço público**, especialmente entre os recém-formados, que podem temer ser acusados de crimes que não cometeram.

Gonçalves também critica a falta de estrutura do Estado em garantir um pré-natal adequado, deixando muitas mulheres chegarem ao parto sem a orientação necessária. “Aí, no momento mais crítico, na hora do parto, o Estado quer criminalizar o profissional de saúde”, argumenta. Ele e outros médicos questionam a necessidade de novos tipos penais, pois o ordenamento jurídico já prevê crimes como lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, maus-tratos e homicídio culposo, além das esferas civil e ética.

A obstetrícia já é uma das especialidades mais judicializadas no país, atrás apenas da cirurgia plástica. “Se houver imperícia, imprudência ou negligência, o médico já responde civil e criminalmente. O que não faz sentido é criminalizar atos técnicos corretos, apenas porque alguém discordou da conduta”, conclui Câmara, reforçando o apelo por uma legislação mais clara e que considere a complexidade da prática obstétrica.

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