Santa Catarina Debate Inclusão de Canetas Emagrecedoras no SUS para Obesidade Grau III

Resumo

Santa Catarina debate inclusão de canetas emagrecedoras no SUS para obesidade grau III

A possibilidade de acesso gratuito a medicamentos inovadores para o tratamento da obesidade grave está em discussão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Um projeto de lei em análise propõe que pacientes com obesidade grau III possam receber, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a tirzepatida, princípio ativo de medicamentos como o Mounjaro, popularmente conhecidos como ‘canetas emagrecedoras’.

A iniciativa busca democratizar o acesso a tratamentos que, muitas vezes, possuem um custo elevado, impedindo que pessoas de baixa renda possam se beneficiar. A obesidade é uma condição complexa que pode levar a diversas comorbidades graves, impactando significativamente a saúde e a qualidade de vida dos indivíduos.

O deputado estadual Sérgio Motta (Republicanos-SC), autor do projeto, destacou a importância da medida, compartilhando sua experiência pessoal com a perda de peso através de acompanhamento médico e medicação. O texto agora segue para análise em comissões, com o Executivo estadual já sinalizando a intenção de apresentar uma nova versão da proposta, considerando aspectos constitucionais. Conforme informações divulgadas, o projeto visa ampliar o acesso ao tratamento para pessoas de baixa renda que não conseguem custear a medicação, reduzindo complicações graves e melhorando a qualidade de vida.

Critérios para acesso à tirzepatida pelo SUS em SC

Caso o projeto de lei seja aprovado, o acesso à ‘caneta emagrecedora’ não será automático e exigirá o cumprimento de critérios específicos. Para ter direito ao medicamento, os pacientes deverão atender a requisitos cumulativos que visam garantir que o tratamento seja direcionado a quem realmente necessita e se beneficiaria dele. A proposta também prevê prioridade para pacientes com comorbidades que elevem o risco cardiovascular.

Regras especiais estão sendo consideradas para adolescentes entre 16 e 18 anos, que só poderão receber o medicamento sob estrita supervisão médica especializada e com a devida autorização de seus responsáveis legais. A intenção é assegurar um acompanhamento rigoroso para este público, minimizando quaisquer riscos associados ao uso da medicação.

Tramitação e Próximos Passos do Projeto de Lei

O projeto de lei 766/2025 já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesc e encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação. Uma análise foi interrompida por um pedido de vistas, adiando a decisão. O governo de Santa Catarina anunciou que irá reestruturar e reapresentar a proposta, visando adequá-la à constitucionalidade, segundo o governador Jorginho Mello (PL-SC). Ele ressaltou a relevância da iniciativa, mas apontou a inconstitucionalidade da versão original.

O governador reafirmou o compromisso de sua gestão em buscar soluções para melhorar a qualidade de vida dos catarinenses, incluindo a luta pela disponibilização desses medicamentos através do SUS. A declaração reforça a importância do debate público sobre o acesso a tratamentos para a obesidade, uma questão de saúde pública crescente.

O Papel do Ministério da Saúde e a Gestão Tripartite do SUS

Em nota, o Ministério da Saúde esclareceu que o SUS opera em um modelo tripartite, envolvendo União, estados e municípios. Essa estrutura confere autonomia a cada esfera de governo para oferecer, inclusive com recursos próprios, medicamentos, vacinas e outros tratamentos, conforme as demandas da população. A gestão local é responsável pela organização dos serviços, definição de fluxos assistenciais e orientação aos pacientes.

Nesse contexto, a aquisição de medicamentos como a tirzepatida, caso aprovada em nível estadual, seria de responsabilidade exclusiva do ente federativo que a oferecer. O Ministério da Saúde reforça que a autonomia dos estados e municípios é fundamental para atender às necessidades específicas de cada região e população, garantindo um sistema de saúde mais eficiente e adaptado.

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