Justiça Federal concede nova liminar contra mudanças nos vales refeição e alimentação do governo Lula
O governo do presidente Lula (PT) enfrenta mais um revés judicial. Após uma primeira decisão favorável à Ticket S.A., a Justiça Federal em São Paulo concedeu nesta quarta-feira (21) uma segunda liminar, suspendendo as novas regras para os vales refeição e alimentação. A medida, que entraria em vigor em fevereiro de 2026, foi questionada por empresas do setor.
A decisão, proferida pela juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, atende a um pedido da VR Benefícios. A empresa argumentou que a implementação das mudanças impostas pelo decreto presidencial poderia levar a um **colapso operacional**, aumentar custos e resultar na **perda de sua rede credenciada**.
O decreto em questão estabelece, entre outras alterações, a criação do **arranjo de pagamento aberto**. Isso obrigaria a fixação de uma bandeira, como Mastercard ou Visa, aos cartões de benefícios, permitindo sua aceitação em qualquer maquininha, o que difere do modelo atual de arranjo fechado. A magistrada considerou, em análise inicial, que o decreto parece ter estabelecido restrições sem a devida abertura legislativa.
Decreto é visto como intervenção no mercado
Além da questão do arranjo aberto, o decreto de Lula também impõe limites às taxas que as operadoras podem cobrar dos estabelecimentos comerciais, fixando um teto de **3,6%**. Outra determinação é o prazo máximo de 15 dias para o pagamento aos comércios. A Justiça Federal interpretou essas alterações como uma tentativa de **intervenção direta na livre iniciativa e na autonomia das relações privadas**.
Com a liminar, a União fica impedida de aplicar quaisquer sanções ou restrições à VR Benefícios com base no descumprimento dos dispositivos do Decreto nº 12.712/2025. A suspensão vale até que haja uma nova decisão judicial sobre o caso, demonstrando a **incerteza jurídica** que paira sobre as novas regras.
Empresas alertam para riscos e fragilização do programa
A VR Benefícios, em contato com a imprensa, teve seu espaço aberto para manifestação. Já a Ticket S.A., em nota anterior, destacou que sua ação judicial se fundamenta nas **mudanças estruturais no modelo do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador)**. A empresa alega que o arranjo aberto pode **fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização** do programa.
Para a Ticket S.A., as alterações podem **desvirtuar a finalidade do PAT**, comprometendo a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador. Essa preocupação se soma aos argumentos de risco operacional e financeiro apresentados pela VR Benefícios, evidenciando um **clima de apreensão** no setor de benefícios corporativos.
Impacto no Programa de Alimentação ao Trabalhador
As liminares concedidas representam um **golpe significativo para as pretensões do governo Lula** em reformular o Programa de Alimentação ao Trabalhador. A argumentação judicial foca na legalidade das medidas e no respeito à livre concorrência e à autonomia contratual. A extensão dessas suspensões e os desdobramentos futuros do caso são aguardados com atenção.
A disputa judicial levanta debates sobre o **papel do Estado na regulação de serviços privados** e a necessidade de um equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a viabilidade econômica das empresas. A decisão judicial, ao barrar temporariamente as mudanças, reforça a importância de um processo legislativo mais robusto e com maior diálogo com os setores envolvidos.