STF Barra "Fatura" de Remédios de Alto Custo para Santa Catarina e Cobra União em Decisões Históricas

STF Barra “Fatura” de Remédios de Alto Custo para Santa Catarina e Cobra União em Decisões Históricas

Resumo

STF define responsabilidade da União no custeio de medicamentos de alto custo para Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma série de decisões favoráveis a Santa Catarina, estabelecendo que a União é a responsável direta e imediata pelo custeio de medicamentos de alto valor no estado.

Cinco decisões monocráticas recentes, proferidas pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques, reverteram entendimentos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Essas decisões determinavam que o caixa estadual deveria antecipar recursos para terapias de custo elevado, uma prática que sobrecarregava o orçamento catarinense. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) foi a responsável por impulsionar essa disputa jurídica, buscando definir quem deve arcar com os custos de ordens judiciais de saúde. Conforme informação divulgada pela PGE-SC, o TRF4 vinha exigindo que o estado comprasse os fármacos e, somente depois, buscasse o ressarcimento com Brasília.

Fim do modelo “compra e reembolso” para o estado

A prática de “compra e reembolso” era criticada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina. Segundo o procurador Felipe Barreto de Melo, esse modelo **asfixiava o orçamento local** e desviava verbas essenciais para a saúde básica e regional.

O julgamento no STF estabeleceu critérios claros para a judicialização da saúde no Brasil. Foi definido que, em casos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, e cujo custo anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos, a competência para o custeio é da Justiça Federal e a responsabilidade é integralmente da União.

Papel do estado restrito ao apoio logístico

Ao estado, cabe agora apenas o **apoio logístico** para a entrega dos medicamentos, quando necessário. O desembolso financeiro inicial e a responsabilidade pela compra foram afastados, em linha com o entendimento consolidado pelo STF.

A base para essa vitória catarinense é o **Tema 1234 de Repercussão Geral**, uma tese jurídica firmada pelo próprio Supremo a partir de um recurso da PGE-SC. Esta decisão representa um marco na forma como as demandas judiciais por saúde de alto custo serão tratadas no país.

Medicamentos milionários não mais custeados pelo estado

Em uma das análises, o ministro Flávio Dino ressaltou que impor a obrigação de compra ao estado **”desvirtua o entendimento”** da Suprema Corte. Ele enfatizou que a participação estadual deve ser apenas executiva, facilitando a chegada do remédio ao paciente, sem a responsabilidade financeira.

Entre os processos analisados, estavam pedidos de medicamentos oncológicos de altíssimo custo, como o Trastuzumabe Deruxtecana (para câncer de mama), o Pembrolizumabe (para linfoma) e o Zanubrutinibe (para leucemia). Os valores que motivaram as ações da PGE-SC ultrapassavam R$ 700 mil por ano em um dos casos.

União assume integralmente custos e honorários

Em outro caso relatado pelo ministro Nunes Marques, o tratamento anual custava R$ 550 mil. O procurador-geral catarinense, Marcelo Mendes, celebrou a convergência de opiniões entre os ministros, afirmando que as decisões **protegem o pacto federativo**.

“Garantimos que os recursos dos catarinenses sejam aplicados nas responsabilidades do estado, enquanto a União assume o que lhe cabe: os tratamentos de altíssima complexidade e custo”, declarou Mendes. Além de afastar a obrigação de compra, o STF também livrou o estado do pagamento de honorários de sucumbência, reforçando que a União é a única parte legítima para figurar no polo passivo financeiro dessas demandas.

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