STF define prazo para regulamentação da mineração em terras indígenas e impõe regras rigorosas
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional crie leis que regulamentem a atividade de mineração em terras indígenas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), confirmou uma liminar anterior do ministro Flávio Dino, que já havia reconhecido a falta de regulamentação e autorizado a exploração em terras do povo Cinta Larga.
O ministro Flávio Dino ressaltou que, após 37 anos de inércia do Legislativo, o STF tem o dever de garantir o direito constitucional dos povos indígenas. Ele enfatizou que a ausência de normas claras não protegeu essas áreas, mas sim abriu espaço para o avanço do “narcogarimpo”, atividade ilegal controlada por organizações criminosas.
A falta de uma legislação específica impede que os povos originários usufruam das riquezas de seus territórios e participem dos lucros da exploração mineral. A defesa do povo Cinta Larga argumentou que essa omissão estatal configura uma “violência simbólica”, forçando minorias a dependerem de auxílios governamentais, mesmo estando sobre vastas riquezas naturais.
Regras de transição para o povo Cinta Larga
O STF estabeleceu um regime de transição específico para o território do povo Cinta Larga, que abrange cerca de 3 milhões de hectares em Rondônia e Mato Grosso, conhecido por suas reservas de diamantes. Uma das determinações é a retirada imediata de garimpeiros não indígenas da área em até 120 dias.
Além disso, será necessário realizar consultas às comunidades indígenas, seguindo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para verificar a aprovação da mineração. Caso a atividade seja autorizada, ela deverá ser conduzida por cooperativas indígenas, sob a supervisão de órgãos como a Funai, o Ibama e a Agência Nacional de Mineração.
A atividade mineral ficará restrita a, no máximo, 1% da área total demarcada do território indígena. Essa medida visa garantir um controle mais efetivo e limitar os impactos ambientais e sociais da exploração.
Reações e divergências na decisão
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se contra o referendo da liminar. A AGU argumentou que a exploração mineral não é um direito automático, mas sim uma “autorização constitucional condicionada”, e que a mera discussão sobre a legalização já intensificou tensões e a atuação de invasores nas terras indígenas.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também expressou cautela, alertando que a mineração pode não ser a solução definitiva para a pobreza estrutural. A organização citou exemplos internacionais, como o da Austrália, onde a atividade mineral não reduziu a desigualdade social entre os povos aborígenes.
A decisão do plenário do STF, por maioria, acompanhou o voto do ministro Flávio Dino, mantendo a validade da liminar e as ordens de transição. O presidente do STF, Edson Fachin, ficou parcialmente vencido, pois entendia que não caberia uma medida cautelar em Mandado de Injunção, embora tenha concordado com o reconhecimento da omissão legislativa e o prazo de 24 meses para o Congresso. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux não participaram da proclamação do resultado.