STF analisa resolução que restringe menção à religião por psicólogos, gerando polêmica sobre liberdade de crença e atuação profissional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, entre março e abril de 2026, a validade da Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma, que proíbe a associação da prática profissional com crenças religiosas sob o argumento de manter a laicidade da profissão, tem sido alvo de fortes críticas.
Profissionais e entidades alegam que a resolução persegue psicólogos cristãos e viola liberdades fundamentais, como a de consciência e de crença. A controvérsia reside na interpretação do que constitui a ‘laicidade’ na psicologia e se ela se estende à vida privada e às manifestações pessoais dos psicólogos.
As alegações de inconstitucionalidade foram apresentadas ao STF pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Eles argumentam que o CFP estaria extrapolando seu poder regulamentar ao tentar controlar a vida pessoal e as convicções individuais dos psicólogos, confundindo a identidade do cidadão com seu exercício técnico profissional. A notícia foi divulgada pela equipe de reportagem da Gazeta do Povo.
O que a resolução do CFP realmente proíbe e como afeta os psicólogos?
A resolução em questão estabelece que psicólogos não podem utilizar títulos ou fazer publicidade que associem sua atuação profissional a vertentes religiosas. Na prática, o Conselho Federal de Psicologia tem notificado profissionais que mencionam ser cristãos em biografias de redes sociais ou que citam passagens bíblicas em seus perfis pessoais.
O CFP interpreta essas ações como uma quebra da laicidade da profissão, mesmo quando ocorrem fora do ambiente de consultório. Diversos psicólogos relatam estar enfrentando processos éticos e pressões para assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Há casos de profissionais notificados por serem líderes de jovens em igrejas ou por criticarem currículos acadêmicos.
Muitos profissionais alegam existir um **patrulhamento ideológico** que busca silenciar a cosmovisão cristã, enquanto outras vertentes religiosas seriam tratadas com maior tolerância. Essa percepção de **’dois pesos e duas medidas’** é um dos pontos centrais da argumentação contra a norma.
Argumentos contra a resolução e alegações de perseguição religiosa
Os principais argumentos contra a resolução no STF giram em torno da alegada inconstitucionalidade da norma. O Partido Novo e o IBDR defendem que a regra viola a **liberdade de consciência e de crença**, garantida pela Constituição Federal.
Eles sustentam que o Conselho Federal de Psicologia não tem o direito de fiscalizar o que o profissional faz em sua vida privada ou em suas redes sociais pessoais. A crítica é que a resolução confunde a identidade do cidadão com o exercício técnico da profissão, o que seria um **abuso de poder regulamentar** por parte do CFP.
Profissionais relatam que a resolução está sendo aplicada de forma seletiva, afetando predominantemente psicólogos cristãos. A alegação é que a norma visa combater discursos de ódio, mas na prática acaba por **perseguir profissionais cristãos** e limitar sua expressão pessoal.
Diferenças no tratamento de religiões e a defesa do CFP
Advogados que acompanham o caso apontam para um possível uso de ‘dois pesos e duas medidas’ na aplicação da resolução. Enquanto a norma veda o uso de religiosidade na publicidade de psicólogos cristãos, perfis que utilizam termos como ‘psicologia de terreiro’ ou ‘paradigmas afrocêntricos’ operam sem as mesmas restrições.
A crítica é que a resolução protege grupos específicos enquanto mira profissionais cristãos sob o fundamento de ‘combater discursos de ódio’. Essa disparidade no tratamento é vista como uma violação da **isonomia e da liberdade religiosa**.
O Conselho Federal de Psicologia, por sua vez, defende que a resolução é meramente orientativa e reforça o Código de Ética da profissão. O órgão afirma que busca garantir que a psicologia seja pautada na ciência e na **laicidade do Estado**, respeitando a diversidade de crenças.
O CFP salienta que proíbe a indução de convicções religiosas no exercício profissional, mas não a manifestação pessoal. Até o momento, o órgão informa que registra poucos processos concluídos com punição de advertência em grau recursal relacionados à resolução, segundo informações apuradas pela Gazeta do Povo.
O que esperar do julgamento do STF e o impacto na profissão
O julgamento no STF é aguardado com grande expectativa por toda a comunidade de psicologia e por grupos religiosos. A decisão final poderá estabelecer um precedente importante sobre os limites da atuação profissional e a proteção da liberdade de crença no Brasil.
O resultado do julgamento poderá impactar diretamente a forma como os psicólogos expressam suas identidades e convicções, bem como a interpretação das normas éticas da profissão. A expectativa é que o STF analise cuidadosamente os argumentos de ambas as partes para garantir o equilíbrio entre a laicidade da profissão e os direitos fundamentais dos cidadãos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal definirá se a **liberdade religiosa** de psicólogos pode ser restringida em nome da laicidade profissional, um debate crucial para a **diversidade e a tolerância** no país.