STF retoma julgamento sobre participação de crianças em Paradas LGBTQIA+
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a debater nesta quarta-feira (4) a possibilidade de crianças e adolescentes participarem de Paradas LGBTQIA+ em todo o Brasil. A discussão gira em torno de uma lei do Amazonas que proíbe a presença de menores nesses eventos, alegando risco de exposição a conteúdo inadequado.
Em agosto, uma maioria de cinco ministros já havia votado pela derrubada da lei amazonense. A decisão, no entanto, foi suspensa e agora o julgamento será retomado no plenário físico da Corte, com a possibilidade de os ministros revisarem suas posições.
Acompanhe os desdobramentos deste importante caso que pode definir o futuro da participação de famílias em eventos de celebração da diversidade sexual e de gênero no país. Acompanhe os detalhes e os argumentos que movem o debate no STF.
Lei Amazonense e o Cerne da Discussão
A Lei 6.469/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, busca impedir que crianças e adolescentes participem de paradas gay. A legislação, sancionada em 2023, fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza a facilitação ou indução do acesso de menores a material sexual ou pornográfico. A lei amazonense impõe multa de R$ 10 mil por hora de exposição indevida ao que considera um “ambiente impróprio”, caso não haja autorização judicial.
Argumentos pela Derrubada da Lei
A legitimidade da lei foi questionada no STF por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7584 e 7585. Os argumentos centrais incluem a violação dos princípios da não discriminação, da cidadania sexual e de gênero, além dos direitos à livre manifestação, reunião e liberdade de expressão.
Segundo o PDT, não se pode presumir que a mera presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+, mesmo sob supervisão parental, cause algum “mal” ou “dano”. A legenda aponta que essa suposição decorre de uma “inconstitucional ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista”.
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes destacou que a lei amazonense atua como um “instrumento de exclusão social e de reforço a estigmas que a própria Constituição Federal busca erradicar”. Ele afirmou que proibir a ida de menores a esses eventos “significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente”. Os demais ministros que já votaram o acompanharam sem publicar manifestações escritas.
Precedente Nacional e Posições Institucionais
A derrubada da legislação pelo STF pode criar um **precedente nacional**, impedindo que outros estados também proíbam a participação de crianças e adolescentes em paradas gay. Iniciativas similares já foram discutidas em estados como Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Paraíba.
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente à derrubada da lei do Amazonas em parecer enviado ao STF em fevereiro de 2024. A AGU argumentou que o governo estadual invadiu a competência legislativa da União ao editar norma sobre proteção à infância e juventude.
Em sentido oposto, o então Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, em maio do ano passado, deu parecer favorável à manutenção da legislação. Gonet argumentou que a participação de crianças e adolescentes em passeatas LGBTQIAPN+ exigiria uma contenção de conteúdo que comprometeria a fruição plena do direito de exteriorização coletiva dos manifestantes, demandando a restrição da liberdade de expressão em aspectos essenciais aos seus objetivos.