Deputada Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou proposta para reformular a definição do crime de misoginia, buscando uma caracterização mais abrangente e alinhada à legislação penal. A mudança visa substituir os termos “ódio” e “aversão” por “menosprezo ou discriminação” em razão da condição de mulher.
A alteração proposta pela deputada Tabata Amaral, que lidera o grupo de trabalho sobre a criminalização da misoginia, visa aprimorar o texto já aprovado pelo Senado. O objetivo é garantir a uniformidade conceitual na legislação penal e processual penal.
A nova redação sugere que a misoginia seja definida como o ato de “menosprezo ou discriminação” contra mulheres, em vez de “ódio” ou “aversão”. Essa mudança, segundo Amaral, busca uma aplicação mais precisa do conceito.
A proposta original já equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível. A intenção é que a nova definição siga o mesmo rigor, combatendo manifestações de preconceito contra o público feminino.
A pena prevista para crimes de misoginia é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. O texto deve ser votado no colegiado até o dia 16 de junho, representando um passo considerado essencial para o avanço civilizatório.
Combate à “machosfera” e à disseminação de ódio online
Tabata Amaral destacou a importância da aprovação do texto para combater a disseminação de discursos de ódio em comunidades e redes online, frequentemente associadas à chamada “machosfera”. Ela denuncia que essas plataformas promovem narrativas hostis às mulheres, especialmente entre os jovens.
A deputada defende a suspensão de contas e a proibição da monetização de conteúdos que incitem a violência ou o preconceito contra mulheres. A urgência na aprovação é enfatizada pela parlamentar.
“Precisamos aprovar esse texto ainda neste mês. Enquanto a legislação não for atualizada, criminosos continuarão se sentindo à vontade para defender que mulheres sejam assassinadas, humilhadas e estupradas. É isso que queremos combater”, afirmou.
Histórico da aprovação no Senado
O projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo foi aprovado por unanimidade no Senado em 24 de março. A proposta recebeu 67 votos favoráveis, demonstrando um consenso sobre a necessidade de criminalizar a manifestação de ódio ou aversão a mulheres.
A equiparação ao racismo confere à misoginia o caráter de crime inafiançável e imprescritível, alinhando-se a outras formas de preconceito já criminalizadas, como a homofobia.
A expectativa é que a Câmara dos Deputados avance na votação da proposta, consolidando um importante avanço na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero no país.