TCU Revela Irregularidades em Contratos da COP30 com Possíveis Sobrecustos Milionários
O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou significativas irregularidades em licitações destinadas ao planejamento e organização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá em Belém, no Pará, em novembro de 2025. As falhas identificadas podem ter gerado sobrepreços de até 1.000% em relação aos valores praticados pelo mercado.
A análise técnica da Corte de Contas investigou especificamente a modelagem de licitações para as áreas conhecidas como “Zona Verde” e “Zona Azul” do evento. A representação que questionou o processo licitatório, conduzido pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), foi considerada parcialmente procedente pelo plenário do TCU.
As descobertas do TCU indicam que algumas empresas ofereceram descontos expressivos na fase de licitação, mas compensaram esses valores posteriormente através da revenda de serviços e espaços com valores inflacionados, atingindo margens de lucro exorbitantes. Conforme informação divulgada pelo TCU, os sobrepreços foram constatados em diversos itens de mobiliário.
Disparidades de Preço e Justificativas da OEI
A equipe técnica do TCU apontou que, embora as empresas tenham apresentado descontos de até 50% durante a licitação, a compensação desses valores ocorreu por meio da revenda de serviços e espaços a preços até 1.000% superiores aos de mercado. O Tribunal ressaltou que, mesmo considerando os custos logísticos e a infraestrutura diferenciada de Belém, como alegado pela OEI, tais disparidades não se justificam.
A OEI tentou justificar os altos preços citando os “altos custos e as condições logísticas e estruturais excepcionais” da capital paraense. No entanto, o relatório do TCU foi categórico ao afirmar que “eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário, configurando abuso de posição dominante em um mercado cativo criado por contrato público”.
Estratégias Comerciais e Postergação de Definições Cruciais
Em sua defesa, a OEI argumentou que os “descontos agressivos” na fase licitatória eram uma “estratégia comercial legítima e esperada em certames que envolvem receitas acessórias”. A organização defendeu que tais descontos não deveriam ser interpretados como indícios de inexequibilidade ou irregularidade.
Contudo, o TCU observou que a definição de elementos essenciais para a remuneração das empresas, como percentuais de repasse e valores por metro quadrado para comercialização de espaços, foi adiada. Essas definições, segundo o Tribunal, ocorreram somente após a assinatura dos contratos, o que representa uma violação aos princípios da publicidade e da isonomia.
Atraso na Definição de Contratos e Assimetria Informacional
A OEI justificou o atraso na definição desses termos como uma “medida técnica e prudente”, devido à ausência do Acordo de Sede (Host Country Agreement – HCA) no momento da licitação. A organização alegou que essa falta impediu a formulação de propostas mais precisas.
Porém, o TCU contrapôs, afirmando que essa lacuna, na verdade, impediu que os licitantes formulassem propostas adequadas e comparáveis, gerando uma assimetria informacional que prejudicou a competitividade do processo licitatório.
TCU Mantém Contratos da COP30 Apesar das Falhas
Apesar das graves irregularidades apontadas, o TCU optou por manter a validade dos contratos firmados para a COP30. Essa decisão foi baseada no conceito de “perigo da demora reverso”, pois a anulação dos acordos poderia comprometer a própria realização do evento, gerando um impacto ainda maior.
O Tribunal determinou que a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) seja notificada oficialmente sobre as irregularidades encontradas. O objetivo é que sejam tomadas “medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes” no futuro.
O acórdão do TCU, com caráter pedagógico, visa estabelecer diretrizes de governança para futuros acordos de cooperação internacional. A intenção é evitar que desenhos institucionais permitam distorções econômicas ou falhas de transparência em receitas acessórias. Após as devidas comunicações às partes interessadas, o processo foi arquivado.