Terceiro Setor Sob Nova Lei: Isenções Tributárias Requerem Aval do Governo
Uma nova legislação sancionada pelo presidente Lula no final de 2025 alterou significativamente o panorama do terceiro setor no Brasil. A partir de agora, a isenção tributária para muitas organizações deixa de ser automática e passa a depender de uma certificação concedida pelo governo federal. Essa mudança, implementada pela Lei Complementar 224/2025, representa um marco na relação entre o Estado e as entidades civis.
Na prática, a revogação da isenção automática de tributos e contribuições federais para parte das entidades e a exigência de chancela do Executivo geram preocupações. Especialistas apontam que a nova tributação pode incidir até mesmo sobre doações governamentais, levantando questionamentos sobre a sustentabilidade e a atuação dessas organizações.
A medida afeta um amplo espectro de entidades, incluindo aquelas que atuam nas áreas de cultura, esporte social, assistência comunitária, meio ambiente, pesquisa científica e assistência social. A expectativa, segundo levantamentos, é que cerca de 570 mil organizações possam passar a ser tributadas, um cenário que impacta diretamente o orçamento e a capacidade de execução de seus projetos. Essas informações foram divulgadas com base em dados do Mapa das Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
O Fim da Isenção Automática e a Nova Burocracia
A Lei Complementar 224/2025 estabelece que, para manter o benefício fiscal, as entidades precisam obter certificações específicas, como o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), concedido pelo Ministério da Justiça, ou de Organização Social (OS), emitida por outros órgãos governamentais. Essa nova exigência administrativa cria uma ‘assimetria regulatória relevante dentro do próprio terceiro setor’, conforme aponta Fernando Mânica, diretor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR.
Para Mânica, a lei ‘desloca parte dos recursos hoje aplicados nas atividades finalísticas para a arrecadação tributária’. A tributação incidirá sobre o superávit ou a soma das receitas das associações que não se enquadram nas exceções, com alíquotas que variam de 2,7% a 4% sobre IRPJ, CSLL e Cofins. Essa mudança, segundo Gustavo Goes, advogado especializado em Direito do Terceiro Setor, ‘atinge em cheio a sociedade civil organizada’, que se dedica a suprir lacunas deixadas pelo Estado.
Aceleração Legislativa e Impacto Financeiro Imediato
Uma das principais críticas à nova lei reside na forma como foi aprovada. Leandro Marins de Souza, doutor em Direito do Estado, destaca que a legislação foi sancionada em regime de urgência, com um prazo extremamente curto de três dias úteis para que as instituições pudessem revisar seus orçamentos. A cobrança do IRPJ já começou em 1º de janeiro, enquanto CSLL e Cofins incidem a partir de 1º de abril, um ‘verdadeiro descaso com o planejamento financeiro das organizações’, segundo Marins.
Essa aceleração legislativa surpreendeu as entidades, que argumentam que a medida rompe com a lógica de tratamento uniforme que prevalecia. Anteriormente, mesmo com regimes distintos, a carga tributária era mais previsível. Agora, a necessidade de certificação impõe uma nova burocracia, potencialmente afetando a governança e a liberdade de atuação dessas organizações.
Imunidade Constitucional Sob Ameaça e Busca por Alternativas
A nova lei também levanta preocupações sobre o impacto em entidades que gozam de imunidade constitucional. Embora a Constituição garanta imunidade a impostos, não abrange contribuições sociais. Assim, a incidência da CSLL sobre o superávit e da Cofins sobre a receita bruta mensal pode afetar essas instituições. Para mitigar essa cobrança, alternativas como a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) ou a qualificação como Oscip são apontadas.
O Ministério da Justiça informou que está se preparando para um possível aumento na demanda por certificações, garantindo que, atualmente, não há fila de espera e os processos levam até 30 dias. Contudo, os requisitos para a qualificação, como ter no mínimo três anos de funcionamento, podem limitar o número de entidades aptas.
Debate Político e Projeto de Reversão
Diante do cenário, o senador Flávio Arns apresentou um projeto de lei complementar para reverter a tributação, retirando a exigência de certificação como Oscip para manter a isenção. Arns argumenta que a tributação sobre o superávit é insustentável, pois todo o lucro de entidades filantrópicas deve ser reinvestido na própria organização. Ele também aponta a anomalia da cobrança sobre recursos de origem pública, como repasses de fundos estatais e emendas parlamentares.
Além disso, há dúvidas sobre o impacto da lei nos benefícios fiscais de projetos aprovados por leis de incentivo, como a Lei Rouanet e a Lei do Esporte. A Receita Federal indicou a aplicação da lei na Lei do Esporte, mas a falta de clareza no texto legal pode afetar a destinação de recursos empresariais a esses projetos. Especialistas como Gustavo Goes consideram a nova lei um ‘retrocesso gigantesco’, que vai na contramão das conquistas da sociedade civil organizada nos últimos anos, que buscavam justamente a desburocratização e a eliminação de certificações governamentais.