TJMG usa caso Bolsonaro para restringir redes sociais de empresário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adotou uma medida incomum ao proibir um empresário condenado por exploração de jogos de azar de utilizar redes sociais. A justificativa para essa restrição se baseou em uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs limitações semelhantes ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua prisão domiciliar humanitária.
A decisão do TJMG, que visa impedir a promoção de atividades ilegais, levanta discussões sobre os limites da liberdade de expressão e o uso de redes sociais para fins criminosos. A aplicação do precedente de Moraes, que afetou diretamente a comunicação do ex-presidente, agora se estende a um caso de contravenção penal.
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha derrubado a proibição inicial por falhas processuais, a possibilidade de uma nova discussão sobre o tema foi aberta, indicando que a questão ainda pode retornar ao judiciário. A origem da condenação envolve lavagem de dinheiro e crime contra a economia popular, com a adição posterior de exploração ilegal de jogos de azar.
Precedente de Moraes no caso Bolsonaro como justificativa
No voto do relator, foi destacado que a proibição do uso de redes sociais, como medida para o cumprimento da pena, não é uma novidade no judiciário brasileiro. A comparação foi feita diretamente com a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que, ao ter sua prisão domiciliar humanitária concedida, foi expressamente impedido pelo ministro Alexandre de Moraes de usar o celular e as redes sociais.
Essa argumentação do TJMG busca fundamentar a excepcionalidade da medida, tratando-a como uma ferramenta necessária para coibir a reincidência e a disseminação de práticas ilícitas. A vasta audiência do empresário nas redes sociais, com cerca de 2,8 milhões de seguidores, foi um fator considerado relevante para a imposição da restrição.
STJ anula decisão, mas abre porta para nova análise
O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou a decisão do TJMG, mas não com base no precedente de Bolsonaro. A anulação ocorreu por vício de procedimento, pois a questão da proibição das redes sociais não era objeto de debate no recurso em questão, o que violaria o direito ao contraditório. Contudo, o ministro deixou claro que a discussão pode ser retomada.
“Nada impede, todavia, que a questão volte a ser discutida pelo juízo competente e, eventualmente, em grau recursal, pelo Tribunal de origem, caso demonstrada incompatibilidade do comportamento do paciente com a flexibilização da forma de cumprimento da pena”, afirmou Dantas, abrindo caminho para futuras deliberações caso o empresário volte a apresentar condutas inadequadas.
Empresário usava redes para promover jogos ilegais
A condenação original do empresário envolveu lavagem de dinheiro e crime contra a economia popular. Posteriormente, o Ministério Público obteve a condenação a mais cinco meses e sete dias de prisão por exploração ilegal de jogos de azar, classificada como contravenção penal. A investigação apontou que o empresário utilizava suas redes sociais para promover os jogos ilegais.
O TJMG ressaltou que o empresário retornou ao uso das plataformas digitais logo após deixar a prisão, mesmo sem indicação de que estivesse, naquele momento, divulgando novamente os jogos de azar. A dimensão de seu alcance online foi um ponto crucial para a imposição da medida restritiva.
Restrições a Bolsonaro e a comunicação com o mundo exterior
Paralelamente, o caso de Jair Bolsonaro continua sob escrutínio. Desde julho de 2025, o ex-presidente está proibido de usar suas redes sociais por determinação de Alexandre de Moraes. Essa vedação, imposta antes mesmo da condenação por suposto golpe de Estado, já limitava sua comunicação.
A situação se agravou com a leitura de uma carta escrita por Bolsonaro, o que levou Moraes a suspender temporariamente as visitas e proibir a divulgação de “manifestos político-eleitorais”. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a intervir, buscando garantir que as restrições não afetassem a comunicação profissional entre defesa e cliente.
Recentemente, Moraes manteve as restrições, considerando prejudicado um pedido para que Bolsonaro recebesse familiares no Dia dos Pais. As medidas demonstram um rigor na aplicação das proibições impostas pelo STF a figuras públicas em situações jurídicas complexas.