STF Inicia Julgamento de Recursos sobre Regulação de Redes Sociais e Toffoli Afasta Alegações de Censura
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (10) que a decisão da Corte de ampliar a responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros não configura censura. A afirmação ocorreu no primeiro dia do julgamento de recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil.
A análise do STF busca aprimorar a tese fixada em junho do ano passado, que alterou o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O julgamento, que começou com o voto do ministro relator Dias Toffoli, foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (11), com a expectativa de novas definições sobre o tema.
Para Toffoli, a decisão do STF estabelece um “modelo de pesos e contrapesos”, considerado por ele como “muito equilibrado”. O ministro rejeitou pedidos para explicitar que a responsabilidade das plataformas se daria apenas em casos de ilicitude “manifestamente” criminosa, mas acatou a sugestão de alterar a expressão “presunção de responsabilidade” para “presunção relativa de culpa”. A informação foi divulgada pelo g1.
Responsabilização das Plataformas e Remoção de Conteúdo
Toffoli explicou que, segundo a tese estabelecida pelo STF, a remoção de conteúdos ilegais por parte das plataformas pode ocorrer mediante notificação extrajudicial. Isso se aplica a casos como incitação à discriminação racial, religiosa, de gênero, homofobia, transfobia, crimes contra a mulher e disseminação de ódio.
Em caso de descumprimento, as plataformas podem ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros. O ministro ressaltou que, em caso de dúvidas sobre a conduta do provedor ou sobre o conteúdo publicado, a regra menos gravosa deve prevalecer. Ele também esclareceu que a tese se aplica a fraudes e golpes virtuais, como o phishing, exigindo a remoção de publicações e sites fraudulentos após notificação.
Provedores Neutros e Jornalísticos Têm Regras Específicas
O ministro Dias Toffoli propôs a adoção do termo “provedores neutros” para plataformas colaborativas e sem fins econômicos, como a Wikipédia. Ele também esclareceu que provedores de serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram, estarão sujeitos à tese quando operarem como redes sociais.
Adicionalmente, Toffoli reiterou que a decisão do STF não afeta provedores de aplicação de internet cuja atividade principal seja jornalística. Plataformas e blogs jornalísticos, segundo o ministro, respondem exclusivamente pela Lei nº 13.188/2015, garantindo a liberdade de imprensa e a atuação do jornalismo.
O Que Mudou no Marco Civil da Internet
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, a Corte autorizou a remoção de conteúdos pelas plataformas sem a necessidade de ordem judicial em determinados casos. A decisão original, que pode agravar a censura nas plataformas, é o ponto central dos recursos que estão sendo julgados.