PGR defende validade da Lei da Dosimetria contra suspensão determinada pelo STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). Esta norma, que impacta a pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, teve sua aplicação suspensa em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer da PGR, apresentado pelo procurador-geral Paulo Gonet, foca especificamente na suspensão cautelar e não no mérito da lei. Gonet sinalizou que a nova legislação é válida e refutou a tese de que ela funcionaria como uma “anistia disfarçada”. Ele esclareceu que a lei mantém a tipicidade dos crimes, não anula condenações e não extingue a punibilidade dos réus.
“Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”, afirmou Gonet. O procurador-geral considera que a revisão dos efeitos da pena não anula a atividade judicial, mas sim adapta a execução penal à nova realidade política definida pelos representantes eleitos. A posição da PGR foi divulgada após ações movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e por diversos partidos políticos, que argumentam que a lei foi um “casuísmo legislativo” voltado a esvaziar condenações do STF.
Entenda o que muda com a Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria tem o potencial de alterar a forma como as penas são calculadas e executadas. Ela afasta os crimes contra o Estado Democrático de Direito das frações de progressão de regime mais rigorosas previstas na Lei de Execução Penal (LEP).
Adicionalmente, a norma permite que presos em regime domiciliar descontem dias de pena através de trabalho ou estudo. Também prevê a redução de um terço a dois terços da sanção para o crime de multidão, desde que comprovado que o indivíduo não atuou como líder ou financiador. A aplicação da “lei penal posterior mais benéfica” é considerada por Gonet uma garantia constitucional, sendo dever do juízo da execução aplicá-la a processos em curso, mesmo após o trânsito em julgado.
Contestação da legitimidade do Congresso Nacional
As ações que pedem a suspensão da lei apontam vicios formais e materiais no processo legislativo. Alega-se que houve um atropelo no bicameralismo, com o Senado modificando o texto original sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados. Além disso, questiona-se o fatiamento indevido durante a votação do veto presidencial.
Contudo, Paulo Gonet avalia que as mudanças feitas pelos senadores foram de natureza “técnico-redacional”, sem alterar o sentido normativo original. O parecer da PGR sugere que os critérios para declaração de prejudicialidade de vetos e a redução de prazos em comissões são matérias de regimento interno das Casas Legislativas.
“Não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Congresso Nacional nas deliberações tomadas sobre tema não regrado pelo constituinte”, ressaltou o procurador-geral. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025, vetado integralmente pelo presidente Lula no início deste ano e, posteriormente, teve o veto derrubado pelos parlamentares no final de abril, sendo então promulgado pelo presidente do Congresso.
O impacto da decisão da PGR para os condenados
A manifestação da PGR em favor da validade da Lei da Dosimetria representa um ponto importante no debate jurídico sobre a aplicação da norma. Ao defender que a lei é constitucional e não configura anistia, o órgão ministerial sinaliza que a redução de penas para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro pode ser aplicada.
A decisão final sobre a suspensão cautelar caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que poderá acolher ou rejeitar o parecer da PGR. Caso a lei seja considerada válida e sua aplicação seja mantida, muitos condenados poderão ter suas penas revisadas e reduzidas, impactando diretamente as execuções penais em andamento. A discussão sobre a Lei da Dosimetria e seus efeitos continua em pauta no STF.