Gilmar Mendes Revê Entendimento do STF e Libera Réu com Grande Quantidade de Maconha
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que reconfigura a interpretação da Corte sobre o porte de maconha. Ele derrubou a condenação de um homem de 31 anos, flagrado com 185,3 gramas da substância, argumentando que a quantidade, por si só, não configura tráfico sem provas concretas de comercialização.
Essa decisão, datada de quinta-feira (18), diverge do estabelecido pelo próprio STF em sua tese sobre a descriminalização, que fixou um limite de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante. No entanto, a decisão do ministro Gilmar Mendes se baseou em uma ressalva da própria Corte.
Segundo a tese do STF, a presença de equipamentos como balanças e embalagens pode indicar tráfico, mesmo para quantidades inferiores a 40 gramas. O ministro, contudo, utilizou essa ressalva para analisar um caso com quantidade superior ao limite, mas sem a presença desses indícios. A informação foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Ausência de Evidências de Venda Foi Crucial para a Decisão
Gilmar Mendes enfatizou que, apesar dos 185 gramas apreendidos, **não foi encontrada nenhuma balança, caderno de anotações ou qualquer outro instrumento comumente utilizado na prática do tráfico**. Essa ausência de elementos materiais que comprovem a intenção de venda foi determinante para a sua decisão.
O ministro ponderou que, embora fosse possível supor que o réu pudesse comercializar a droga posteriormente, o Ministério Público não apresentou provas suficientes nos autos para justificar a condenação por tráfico. Ele ressaltou que uma condenação criminal deve se basear em fatos concretos, e não em meras suposições, por mais plausíveis que pareçam.
Não é a Primeira Vez que Gilmar Mendes Amplia o Entendimento do STF
Esta não é a primeira vez que o ministro Gilmar Mendes adota uma postura que amplia o entendimento do colegiado do STF. Em fevereiro deste ano, ele já havia votado pela absolvição de uma mulher que portava não apenas maconha, mas também cocaína.
Na ocasião, o ministro aplicou o **princípio da insignificância**, argumentando que o Estado não vislumbra uma ofensa a um bem social relevante o suficiente para justificar uma condenação. Isso exclui a tipicidade material do ato, mesmo que ele seja formalmente considerado crime.
Gilmar Mendes relembrou que o próprio STF já aplicou o princípio da insignificância em casos de tráfico, considerando incongruente afastar essa possibilidade no caso de posse para consumo, quando a quantidade é pequena e não há indícios de venda.
Ministro é Conhecido por Sua Posição Favorável à Descriminalização
Conhecido por sua posição favorável à descriminalização das drogas, Gilmar Mendes já participou de discussões sobre o tema, inclusive no podcast “Cannabis Hoje Pode”. Na entrevista, o ministro chegou a avaliar que o STF estaria próximo de uma **”descriminalização geral das drogas”**.
Ele mencionou que tal decisão poderia ser baseada em documentos da Organização das Nações Unidas (ONU). A fala reforça a visão do decano do STF de que há margens para uma discussão mais ampla sobre a política de drogas no país, indo além da simples repressão.