PGR desafia STF: Recurso questiona fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes e defende foro adequado

PGR desafia STF: Recurso questiona fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes e defende foro adequado

Resumo

PGR recorre contra decisão do STF sobre aposentadoria compulsória de juízes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um recurso contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados. A medida, que vigorava como sanção para juízes, foi questionada pela PGR sob o argumento de que o STF teria ultrapassado sua competência ao julgar a questão.

Em março, o ministro Flávio Dino determinou o fim da aplicação da aposentadoria compulsória como punição, baseando-se na Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência e, segundo ele, retirou o fundamento constitucional para tal benefício punitivo. A Primeira Turma do STF referendou essa decisão em maio, gerando o recurso da PGR.

A PGR, por meio da subprocuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos, contesta a competência do STF para processar e julgar ações de perda de cargo de juízes de primeiro grau. A argumentação da Procuradoria é que o rol de competências do STF, conforme previsto na Constituição, é taxativo e não inclui tal atribuição, configurando um **”juízo de exceção”** e violando o princípio do juiz natural.

Competência do STF em xeque e o papel do Ministério Público

A decisão do STF baseou-se no “princípio do paralelismo das formas”, defendendo que, se a Corte pode desconstituir decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também deveria julgar a perda do cargo decorrente dessas decisões. No entanto, a PGR rebate essa tese, enfatizando que a criação de uma competência não prevista constitucionalmente afronta a **ordem jurídica estabelecida**.

A subprocuradora aponta ainda que a propositura de ações para decretação de perda de cargo ou cassação de aposentadoria não cabe à Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a PGR, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e os regimentos internos do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelecem que essa função é de responsabilidade do **Ministério Público**.

A PGR defende que o Ministério Público possui a **independência funcional** necessária para conduzir tais ações, sem subordinação ao Poder Executivo, sendo o **”legitimado natural”** para a defesa da ordem jurídica. Isso garante que as apurações sejam conduzidas com imparcialidade e isenção.

Duplo grau de jurisdição e a proteção da vitaliciedade

O recurso da PGR destaca que a tramitação de uma ação de perda de cargo diretamente no STF **esvazia a garantia da vitaliciedade** dos magistrados, pois configura a ausência de duplo grau de jurisdição. Ao iniciar o processo na mais alta corte, suprime-se o direito do juiz de recorrer a uma instância superior, o que é uma garantia fundamental protegida por tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

A subprocuradora alerta para o risco de que a destituição de um magistrado sem a possibilidade de revisão em outra instância crie um ambiente de **vulnerabilidade para toda a magistratura**. Juízes poderiam temer que decisões contrárias a interesses poderosos resultem na extinção de seus cargos em um julgamento único, sem chance de revisão.

A PGR refuta a comparação feita entre a situação de juízes e parlamentares, que podem perder o cargo por decisão do STF. A Procuradoria argumenta que o magistrado necessita da proteção da **vitaliciedade** para julgar os “poderosos” sem receio de represálias, assegurando a independência do Poder Judiciário.

Questionamentos sobre a tipificação das infrações e a reformatio in pejus

A PGR também questiona a criação de um **”tipo disciplinar aberto”** baseado em “infrações graves” que não estariam especificamente tipificadas para a perda de cargo na Loman. Isso abre margem para interpretações subjetivas e amplia o poder punitivo de forma incerta.

Adicionalmente, a Procuradoria aponta a ocorrência de **reformatio in pejus**, que significa a reforma de uma decisão para pior. Ao buscar a revisão de uma punição, o magistrado poderia acabar recebendo uma sanção mais grave, como a perda total do cargo em vez de uma aposentadoria proporcional, o que desestimula o direito de defesa e de recurso.

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