Pedreiro defende CLT e ganha caso trabalhista sozinho, impressionando juízes
Um caso incomum chamou a atenção no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no Amazonas. Edilson Takahara, um pedreiro, decidiu defender a si mesmo em um processo trabalhista contra uma empresa para a qual prestou serviços na construção de um edifício em Manaus.
A empresa alegava que Takahara atuava como autônomo ou trabalhador avulso, mas ele contestou a versão, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício. Sua defesa, embasada no conhecimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não apenas garantiu uma decisão favorável, mas também rendeu elogios dos magistrados.
O julgamento, que ocorreu em 17 de agosto, demonstrou a eficácia do direito de autodefesa previsto na legislação, conhecido como jus postulandi. A história de Takahara, divulgada pelo portal G1 e pelo jornal O Globo, ressalta a importância do conhecimento das leis para a garantia dos direitos trabalhistas.
Sustentação oral que surpreendeu a corte
Durante sua sustentação oral, que durou cerca de dez minutos, Edilson Takahara detalhou sua rotina de trabalho e apresentou argumentos convincentes para o reconhecimento do vínculo empregatício. Ele destacou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem uma contratação específica por serviço ou empreitada, como alegado.
Takahara também mencionou que recebia ordens de engenheiros e encarregados, evidenciando a subordinação. Além disso, apresentou conversas de WhatsApp que demonstravam a comunicação entre a equipe da obra e o departamento de Recursos Humanos da empresa, fortalecendo sua defesa.
Decisão unânime e elogios dos magistrados
Ao final, por decisão unânime, o vínculo empregatício foi confirmado. Embora o pedreiro não tenha obtido sucesso no pedido de uma multa adicional contra a empresa, ele receberá os valores referentes aos encargos trabalhistas devidos. O juiz relator, Sandro Nahmias Melo, elogiou a performance de Takahara.
“Ele pode mudar de profissão porque a lógica de argumentos acaba sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido”, afirmou o juiz. O magistrado Audari Matos Lopes ressaltou o direito à autodefesa previsto na CLT e citou exemplos históricos de pessoas sem formação jurídica que se destacaram no direito, como Luiz Gama e Alexander Hamilton.
A desembargadora Márcia Bessa, presidente da 2ª Turma do TRT11, também enalteceu a atuação de Takahara, descrevendo sua fala como simples, porém organizada e com raciocínio lógico.
O que é o Jus Postulandi
O caso de Edilson Takahara evidencia o conceito de jus postulandi, que é o direito da parte de atuar em juízo sem a necessidade de um advogado. No Brasil, esse direito é garantido em alguns ramos do Judiciário, como na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais Cíveis, para causas de menor valor.
Takahara expressou surpresa com os elogios, mas percebeu que os magistrados também ficaram admirados, pois a estatística de processos em jus postulandi no Brasil é baixa. “Surpreendeu todo mundo”, declarou o pedreiro, segundo o jornal O Globo.
Preparação e superação de barreiras
O pedreiro revelou que se preparou minimamente durante o andamento do processo. “Eu me preparei minimamente durante o andamento do processo mesmo, então tinha exatamente aquela expectativa: a sentença foi mantida”, disse. Ele admitiu o nervosismo diante dos juízes.
“Para mim não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso, porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem e vir aqui, mesmo com todo mundo dizendo que eu não ia saber falar”, confessou Takahara no início de sua fala. O juiz Audari Lopes concluiu avaliando que “Essa é a verdadeira Justiça, a Justiça da cidadania, que permite a um cidadão humilde vir aqui defender os seus interesses. E o fez com muita capacidade”.