Toffoli restringe campanha de Renan Santos e aplica multas por irregularidades em redes sociais
O ministro Dias Toffoli, atuando tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou uma decisão drástica nesta segunda-feira (31) que impacta diretamente a campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo Partido Missão. A medida impede a chapa de realizar propaganda eleitoral online, receber novos recursos do Fundo Eleitoral e participar de qualquer tipo de debate.
A restrição se deve ao fato de que perfis de redes sociais utilizados na campanha foram informados à Justiça Eleitoral com um atraso de 12 dias após o registro oficial da candidatura. Segundo Toffoli, essa omissão permitiu que as contas continuassem a ser promovidas pelos algoritmos das plataformas, o que poderia configurar uma vantagem indevida e dificultar a fiscalização eleitoral.
Renan Santos e o Partido Missão foram notificados e têm um prazo de 24 horas para apresentar esclarecimentos ao TSE sobre os perfis em questão. Caso não o façam, o registro da candidatura poderá ser indeferido. Conforme informações divulgadas, Toffoli também impôs multas significativas: R$ 50 mil por cada veiculação de campanha em ambiente digital, R$ 50 mil por eventual participação em debates, além de uma penalidade de 1% sobre os gastos a serem realizados com recursos do Fundo Eleitoral.
Uso de perfis e multas aplicadas pela Justiça Eleitoral
O cerne da decisão de Toffoli reside na declaração de perfis utilizados pela candidatura nas redes sociais. O ministro apontou que Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina, informaram apenas em 19 de agosto um total de 16 perfis, como uma complementação às informações já apresentadas no pedido de registro da candidatura, protocolado em 7 de agosto. A legislação eleitoral exige que os candidatos informem à Justiça Eleitoral todos os endereços eletrônicos utilizados para propaganda.
Toffoli decidiu suspender a análise do registro da candidatura para que o tribunal possa examinar as informações apresentadas tardiamente e para que a defesa do Partido Missão possa se manifestar. A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de endereços eletrônicos que não foram informados no momento da documentação inicial.
Candidato se diz “censurado” e promete recorrer da decisão
Em resposta à decisão, Renan Santos utilizou suas redes sociais para publicar uma imagem com a inscrição “censurado”, embora sem detalhar seu posicionamento. Em um vídeo divulgado por sua equipe, o candidato declarou que pretende combater a medida na Justiça, classificando-a como “absolutamente injusta e ilegal” e “persecutória”.
“Estou pagando o preço pelo que defendi”, afirmou Santos, comparando sua situação a de outras candidaturas que, segundo ele, teriam feito o mesmo uso de perfis. Ele também declarou que “decisão ilegal não se cumpre”, indicando sua intenção de não acatar imediatamente a determinação judicial.
Perfis irregulares e potencial vantagem indevida
Na decisão, Toffoli ressaltou a existência de, pelo menos, um perfil irregular utilizado para a difusão de conteúdos a “milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”. O ministro enfatizou que Renan Santos teve um prazo de 48 horas após o registro da candidatura para informar todos os endereços eletrônicos, mas que já se passaram 14 dias desde o início da campanha. Ele criticou o partido por um “simples peticionamento” sem requerimento de urgência ou justificativa para a apresentação tardia das informações.
Entre os endereços apresentados tardiamente estão perfis pessoais de Renan Santos em plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, além de páginas associadas ao candidato, como “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”. A apresentação posterior desses perfis, segundo Toffoli, exige uma análise detalhada pela Justiça Eleitoral, que busca impedir a continuidade de benefícios obtidos de forma inidônea.