Governo Federal Impõe Limites ao Cambismo Digital e Define Regras para Revenda de Ingressos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que regulamenta a venda e a revenda de ingressos, com o objetivo principal de combater o chamado cambismo digital. Esta prática, que utiliza robôs e inteligência artificial para a compra massiva de ingressos, infla preços e prejudica o consumidor final.
A nova legislação obriga os fornecedores a implementar mecanismos de bloqueio contra a compra em massa, garantindo que o ingresso chegue diretamente ao consumidor. Serão exigidos sistemas para vincular o ingresso ao usuário e permitir rastreamento e verificação de autenticidade.
No entanto, o decreto diferencia o cambismo da revenda ocasional. Casos em que o comprador original não pode comparecer ao evento e repassa o ingresso a outra pessoa terão um recurso gratuito de transferência de titularidade, conforme informação divulgada no Diário Oficial da União.
Mercado Secundário sob Nova Transparência
Empresas e plataformas que atuam na revenda de ingressos, intermediando vendas entre terceiros, também terão novas obrigações. Esses intermediadores deverão deixar claro que não são os canais oficiais de venda e detalhar a composição do valor do ingresso, incluindo taxas e tributos incidentes.
É exigido que informem o preço de face do ingresso e, quando o valor de revenda for superior ao original, essa diferença deverá ser explicitamente comunicada ao comprador. Plataformas terão o dever de identificar padrões de atuação habitual ou organizada na revenda.
Anúncios que indiquem o uso de sistemas automatizados, revenda abusiva ou outras práticas proibidas serão removidos ou suspensos. Os próprios usuários poderão denunciar anúncios irregulares, fortalecendo a fiscalização.
Taxas Abusivas e Meia-Entrada Garantida
O decreto considera abusivas taxas duplicadas, semelhantes ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e detalhado. A cobrança por serviços adicionais não solicitados também é vedada, buscando garantir a proporcionalidade entre o valor original e as taxas aplicadas.
Vendedores primários e intermediadores deverão manter documentos que comprovem os critérios de definição das taxas, vinculando-os aos custos ou serviços prestados. Essa clareza é fundamental para garantir o acesso à meia-entrada.
O benefício da meia-entrada não poderá sofrer restrições de oferta, obstáculos tecnológicos ou cobrança de taxas específicas para sua obtenção, assegurando que o desconto seja acessível a todos os beneficiários. As novas regras, contudo, não se aplicam a eventos esportivos.
Entrada em Vigor das Novas Regras
Parte das obrigações, especialmente aquelas que demandam adaptações tecnológicas, entrará em vigor 20 dias após a publicação do decreto. As demais disposições já estão valendo desde a publicação oficial, buscando frear o cambismo digital imediatamente.