Governo Lula Sanciona Decreto Contra Cambismo Digital e Promete Ingressos Mais Acessíveis e Transparentes

Governo Lula Sanciona Decreto Contra Cambismo Digital e Promete Ingressos Mais Acessíveis e Transparentes

Resumo

Governo Federal Impõe Limites ao Cambismo Digital e Define Regras para Revenda de Ingressos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que regulamenta a venda e a revenda de ingressos, com o objetivo principal de combater o chamado cambismo digital. Esta prática, que utiliza robôs e inteligência artificial para a compra massiva de ingressos, infla preços e prejudica o consumidor final.

A nova legislação obriga os fornecedores a implementar mecanismos de bloqueio contra a compra em massa, garantindo que o ingresso chegue diretamente ao consumidor. Serão exigidos sistemas para vincular o ingresso ao usuário e permitir rastreamento e verificação de autenticidade.

No entanto, o decreto diferencia o cambismo da revenda ocasional. Casos em que o comprador original não pode comparecer ao evento e repassa o ingresso a outra pessoa terão um recurso gratuito de transferência de titularidade, conforme informação divulgada no Diário Oficial da União.

Mercado Secundário sob Nova Transparência

Empresas e plataformas que atuam na revenda de ingressos, intermediando vendas entre terceiros, também terão novas obrigações. Esses intermediadores deverão deixar claro que não são os canais oficiais de venda e detalhar a composição do valor do ingresso, incluindo taxas e tributos incidentes.

É exigido que informem o preço de face do ingresso e, quando o valor de revenda for superior ao original, essa diferença deverá ser explicitamente comunicada ao comprador. Plataformas terão o dever de identificar padrões de atuação habitual ou organizada na revenda.

Anúncios que indiquem o uso de sistemas automatizados, revenda abusiva ou outras práticas proibidas serão removidos ou suspensos. Os próprios usuários poderão denunciar anúncios irregulares, fortalecendo a fiscalização.

Taxas Abusivas e Meia-Entrada Garantida

O decreto considera abusivas taxas duplicadas, semelhantes ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e detalhado. A cobrança por serviços adicionais não solicitados também é vedada, buscando garantir a proporcionalidade entre o valor original e as taxas aplicadas.

Vendedores primários e intermediadores deverão manter documentos que comprovem os critérios de definição das taxas, vinculando-os aos custos ou serviços prestados. Essa clareza é fundamental para garantir o acesso à meia-entrada.

O benefício da meia-entrada não poderá sofrer restrições de oferta, obstáculos tecnológicos ou cobrança de taxas específicas para sua obtenção, assegurando que o desconto seja acessível a todos os beneficiários. As novas regras, contudo, não se aplicam a eventos esportivos.

Entrada em Vigor das Novas Regras

Parte das obrigações, especialmente aquelas que demandam adaptações tecnológicas, entrará em vigor 20 dias após a publicação do decreto. As demais disposições já estão valendo desde a publicação oficial, buscando frear o cambismo digital imediatamente.

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