Justiça suspende ordem de remoção de post de Nikolas Ferreira chamando PT de "Partido dos Traficantes"

Justiça suspende ordem de remoção de post de Nikolas Ferreira chamando PT de “Partido dos Traficantes”

Resumo

TJDFT suspende remoção de post de Nikolas Ferreira contra o PT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender a ordem que determinava a remoção de uma publicação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) na rede social X. Na postagem, o parlamentar se referia ao Partido dos Trabalhadores (PT) como “Partido dos Traficantes”.

A decisão, proferida pelo desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, atende a um recurso interposto pela X Brasil Internet Ltda. A plataforma foi desobrigada de remover o conteúdo imediatamente, aguardando o julgamento final do recurso.

Para o desembargador, o Poder Judiciário não deve atuar como ferramenta de censura a manifestações políticas, especialmente quando o teor da publicação pode ser interpretado como crítica ou sátira. Conforme informação divulgada pelo próprio TJDFT, o magistrado entendeu que o suposto dano alegado pelo PT se encaixa mais no “aborrecimento que permeia o debate digital” do que em uma violação grave que justificasse uma tutela de urgência.

Liberdade de expressão e crítica política em debate

O desembargador Fabrício Bezerra destacou em sua decisão, assinada em 19 de dezembro de 2025, que a supressão de conteúdo em um cenário de debate político, sem demonstração cabal de ilicitude que transcenda a crítica e adentre a difamação ou calúnia com intenção de prejudicar, pode configurar uma “vulgarização” das medidas de indisponibilização.

“Transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”, ressaltou Bezerra. A decisão foi remetida à 5ª Vara Cível do TJDFT nesta segunda-feira (12), com os efeitos da remoção suspensos até o julgamento final do recurso.

O contexto da publicação e a ação do PT

A manifestação de Nikolas Ferreira ocorreu após uma megaoperação policial no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. O PT, por sua vez, ajuizou uma ação de indenização por danos morais, alegando que a postagem prejudicava a imagem do partido e não possuía relação com a atividade parlamentar do deputado.

Uma liminar anterior havia determinado a exclusão do conteúdo em até 48 horas, sob o argumento de que a postagem feria a honra da legenda. A decisão, contudo, foi suspensa pelo desembargador.

Argumentos da plataforma X e a decisão do TJDFT

Ao recorrer, a rede social X argumentou que a ordem judicial foi direcionada de forma equivocada. A empresa sustentou que o próprio autor da postagem, Nikolas Ferreira, é parte no processo e tem capacidade técnica para remover o conteúdo de seu perfil.

A defesa da plataforma também defendeu que a postagem se trata de **crítica política e irônica**, protegida pela **liberdade de expressão** e pela **imunidade parlamentar**. O desembargador Bezerra concordou, pontuando que a imposição da obrigação à plataforma configurava uma “oneração desnecessária” quando o autor direto da postagem está identificado e é parte no processo.

O magistrado também mencionou que as teses dos Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da responsabilidade de provedores, ainda não transitaram em julgado. Nikolas Ferreira celebrou a decisão em sua conta na rede social, parabenizando o desembargador pela “decisão técnica e com a imparcialidade que se espera do judiciário”.

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