Delegados da PF Expressam "Perplexidade" com Decisões do STF sobre Banco Master, Criticando Interferência em Perícias e Prazos Exíguos

Delegados da PF Expressam “Perplexidade” com Decisões do STF sobre Banco Master, Criticando Interferência em Perícias e Prazos Exíguos

Resumo

ADPF critica decisões do STF sobre Banco Master e defende autonomia da Polícia Federal em investigações

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou publicamente sua “elevada preocupação” com o desenrolar das investigações que envolvem o Banco Master. A entidade denunciou o que classifica como uma “mitigação indevida” das prerrogativas dos delegados federais na condução do inquérito.

Sem mencionar o ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a ADPF criticou medidas judiciais consideradas “manifestamente atípicas”. Entre elas, a designação nominal de peritos e a imposição de prazos extremamente curtos para a execução de operações policiais complexas.

Este episódio representa mais um capítulo na tensão institucional entre a Polícia Federal e o STF. As críticas da ADPF se concentram na condução da Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes financeiras e lavagem de dinheiro ligadas ao Banco Master. A nota destaca que as decisões judiciais têm ignorado o planejamento estratégico da polícia, impondo ritos que “destoam dos protocolos institucionais”. Conforme informação divulgada pela ADPF, a entidade acompanha com atenção o caso.

Interferência em Perícias Criminais Gera Grande Atrito

Um dos pontos de maior divergência apontados pela ADPF é a intervenção direta na perícia criminal. A associação criticou decisões judiciais que determinam a “escolha nominal de peritos”, uma prática que, segundo a entidade, nem mesmo ocorre internamente na Polícia Federal. Na PF, a distribuição de tarefas periciais segue critérios técnicos e impessoais, visando garantir a imparcialidade.

Para a ADPF, essa interferência direta na escolha de peritos, “além de causar legítima perplexidade institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos Delegados de Polícia Federal”. A entidade alerta que tal medida pode comprometer a “adequada e completa elucidação dos fatos em apuração”, minando a eficiência da investigação.

Prazos Exíguos e Acareações Urgentes Questionados

A nota da ADPF também ressalta com “elevada preocupação” as ordens judiciais para a realização de acareações urgentes e a fixação de prazos “draconianos” para o cumprimento de mandados de busca e apreensão. A associação lembrou que a adoção de técnicas investigativas obedece a critérios de oportunidade e adequação, e que a cadeia de custódia deve ser rigorosamente preservada.

Recentemente, o ministro Dias Toffoli chegou a criticar publicamente a Polícia Federal por uma suposta “inércia” ao não deflagrar uma operação em 24 horas. A PF, por sua vez, considerou o prazo insuficiente para a logística necessária a uma ação de tal magnitude, evidenciando o choque de entendimentos sobre o tempo e a forma de condução das investigações.

Defesa da Autonomia e Colaboração Institucional

A ADPF enfatizou que a colaboração entre a Polícia Federal e o STF sempre foi um pilar importante em grandes operações contra o crime organizado e a corrupção. No entanto, a associação adverte que o cenário atual pode comprometer essa tradição de sucesso.

Segundo os delegados, os êxitos obtidos historicamente decorrem da observância rigorosa das atribuições constitucionais e legais de cada instituição, bem como do respeito mútuo às prerrogativas das autoridades envolvidas. A nota finaliza com a expectativa de restabelecimento de uma “atuação institucional harmônica” entre as instituições, baseada no ordenamento jurídico.

A reação da ADPF ocorre após a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero. As decisões de Toffoli, que centralizaram o controle das provas e geraram embates com a PF, motivaram a defesa da autonomia técnica dos delegados, buscando blindar a investigação de instabilidades jurídicas que poderiam levar à anulação de provas.

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