STF em Xeque: Inquéritos Supremos e a Crise do Estado de Direito no Brasil

STF em Xeque: Inquéritos Supremos e a Crise do Estado de Direito no Brasil

Resumo

STF em Xeque: Inquéritos Supremos e a Crise do Estado de Direito no Brasil

A repressão penal a ofensas contra bens jurídicos relevantes é legítima e necessária em um Estado de Direito. Contudo, essa ação não pode ocorrer à margem das garantias processuais que estruturam o próprio ordenamento jurídico. Mesmo em situações de grave calamidade, comoção nacional ou guerra, medidas excepcionais como o estado de defesa ou de sítio possuem regras e limites claros.

É nesse contexto que se impõe uma reflexão profunda sobre os inquéritos das fake news (INQ 4.781), das milícias digitais (INQ 4.874) e outros desdobramentos, incluindo ações penais relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023. A questão central, estritamente jurídica, é se a gravidade dos fatos investigados justifica a violação das garantias constitucionais do processo penal. A resposta, à luz da Constituição de 1988 e da jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), deveria ser um inequívoco não.

Conforme aponta o defensor público João Fiorillo de Souza, em análise sobre o tema, a atuação do STF em casos como os inquéritos das fake news e das milícias digitais tem levantado sérias preocupações sobre a observância do Estado de Direito no Brasil. A forma como essas investigações foram instauradas e conduzidas levanta questionamentos sobre a imparcialidade e a legalidade dos procedimentos.

Instauração e Condução dos Inquéritos: Desvios do Sistema Acusatório

Em 14 de março de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, instaurou de ofício o inquérito das fake news (INQ 4.781), sem provocação da polícia federal ou da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator, em uma escolha que, segundo a análise, contrariou a lei e os princípios da impessoalidade e do juiz natural. Essa investigação, posteriormente ampliada para abranger condutas contra a democracia, passou a ser conduzida com um canal direto entre o relator e delegados da Polícia Federal, usurpando a função de supervisão da PGR.

A PGR, na época sob o comando de Raquel Dodge, tentou intervir, solicitando informações e apontando ilegalidades. Diante da falta de resposta e das evidências de irregularidades, a PGR arquivou o inquérito. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes ignorou o arquivamento, contrariando a legislação e a jurisprudência do próprio STF. Esse ato configura uma ruptura com o sistema acusatório, onde a titularidade da ação penal pública e a direção das investigações cabem ao Ministério Público, e ao Judiciário compete julgar com imparcialidade.

Violação do Princípio do Juiz Natural e Incompetência da Corte

A escolha direta do relator do inquérito das fake news, sem a devida distribuição por sorteio, é considerada uma violação direta aos princípios da impessoalidade e do juiz natural. A Constituição Federal veda a criação de juízes ad hoc, ou seja, escolhidos especialmente para um caso. Essa prática, inédita na história do STF, levanta dúvidas sobre a imparcialidade e a legalidade das decisões tomadas.

Além disso, o STF demonstrou absoluta incompetência para conduzir o inquérito, visto que, em sua instauração, não foram indicados alvos com foro privilegiado na Corte. Conforme a própria jurisprudência do STF, a incompetência do juízo contamina todos os atos decisórios, gerando nulidade. Essa foi a base para anular processos como o do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, mas a mesma garantia parece ter sido relativizada no caso dos inquéritos supremos.

O Inquérito das Milícias Digitais e a “Jurisprudência de Guerra”

Os mesmos vícios apontados no inquérito das fake news também atingem o inquérito das milícias digitais, que derivou do primeiro. A condução pelo mesmo ministro relator e sua posterior utilização como base para ações penais, incluindo a condenação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, reforçam a tese de nulidade de todos os atos decisórios. As violações ao sistema acusatório, ao juiz natural, à impessoalidade e à imparcialidade comprometem a validade dessas condenações.

A atuação do STF nesses casos é comparada à lógica do “direito penal do inimigo”, conceito formulado por Günther Jakobs. Nessa concepção, o Estado deixa de tratar certos indivíduos como cidadãos com direitos e passa a vê-los como ameaças a serem neutralizadas. As garantias processuais são flexibilizadas e o devido processo legal é relativizado em nome da segurança institucional. Essa abordagem, ainda que não declarada, aproxima-se da “jurisprudência de guerra” descrita por Felipe Recondo e Luiz Weber, configurando um estado de sítio judicial sem amparo legal.

Novos Inquéritos e o Risco Institucional

Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes instaurou, de ofício, um novo inquérito para apurar suposta violação de dados sigilosos de parentes de ministros da Corte. A investigação, que envolve agentes públicos da Receita Federal e do COAF, mesmo sem indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado no STF, foi atraída para a Corte. Agrava a situação o fato de a esposa do ministro figurar como vítima, configurando impedimento legal para sua atuação, conforme o Código de Processo Penal.

Essa iniciativa intensifica os vícios já identificados e representa mais uma afronta ao Estado de Direito. A concentração de poder, a atuação de ministros impedidos e a ausência de distribuição legal dos inquéritos criam um cenário de insegurança jurídica e um verdadeiro tribunal de exceção, típico de regimes autoritários. A defesa da democracia não pode se converter em sua negação, e o respeito às regras e limites que tornam o poder justo e legítimo é fundamental para a restauração da normalidade institucional.

A superação desse impasse exige coragem e ação conjunta dos poderes da República e da sociedade civil. A denúncia das ilegalidades à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ou o acionamento do sistema de freios e contrapesos pelo Senado, com a abertura de processos de impeachment contra ministros em casos de condutas ilegais, são caminhos possíveis para conter a erosão do Estado de Direito. A mensagem histórica do STF, em casos como o triplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, é clara: a repressão penal não autoriza a quebra das regras e princípios basilares do processo penal. Defender o Estado de Direito passa por respeitar as regras que o tornam legítimo.

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