Justiça do Rio de Janeiro sinaliza bom comportamento de Roberto Jefferson, abrindo caminho para progressão de regime.
A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há informações negativas sobre o comportamento do ex-deputado federal Roberto Jefferson nos autos do processo.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à progressão de pena para o regime semiaberto. Atualmente, Jefferson cumpre prisão domiciliar humanitária, com restrições que o impedem de usar redes sociais e conceder entrevistas.
Com a possível progressão, as restrições podem ser revistas, autorizando o ex-parlamentar a sair de casa durante o dia para trabalhar ou estudar. A decisão judicial, divulgada nesta quarta-feira (4), surge após o ministro Alexandre de Moraes ter atualizado o cálculo da pena restante de Jefferson.
Três anos de pena a cumprir e pedido de progressão de regime
Na última terça-feira (3), o ministro Alexandre de Moraes atualizou o cálculo da pena de Roberto Jefferson, descontando o período de prisão preventiva. Com isso, o ex-deputado tem três anos de pena a cumprir.
Diante desse avanço no cumprimento da pena, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou a revisão do regime de cumprimento da sanção. Aproximando-se do fim da pena, Jefferson foi intimado a pagar uma multa de R$ 927 mil, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
Condenações e o ataque à viatura da Polícia Federal
Roberto Jefferson foi condenado com base na antiga Lei de Segurança Nacional por suposta incitação à invasão do Senado Federal, além de crimes de calúnia e homofobia. Ele ficou conhecido pelo ataque a uma viatura da Polícia Federal que se dirigiu à sua residência para cumprir um mandado de prisão preventiva.
Aos 72 anos, o ex-presidente do PTB teve a prescrição reconhecida para os crimes de calúnia e incitação ao crime. No entanto, a condenação principal, relacionada à Lei de Segurança Nacional, permanece.
Contexto legislativo e a posição do STF
A legislação em questão, semelhante à que vigorou durante a ditadura militar, foi alvo de debate após a prisão do ex-deputado Daniel Silveira. O Congresso Nacional aprovou uma nova lei com características similares à anterior.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem mantido o entendimento de que não há alteração substancial entre os textos das leis, o que valida as condenações proferidas com base na legislação antiga. Essa posição do STF é crucial para a manutenção das sentenças.