Alternância de Poder: Por Que o Brasil Precisa Aprender com os EUA e Limitar Mandatos Presidenciais?

Alternância de Poder: Por Que o Brasil Precisa Aprender com os EUA e Limitar Mandatos Presidenciais?

Resumo

Por que a alternância de poder é fundamental para as democracias?

A democracia não se sustenta apenas pelo voto, mas também por mecanismos institucionais que impeçam a concentração excessiva de poder. A limitação temporal dos mandatos do Poder Executivo é um dos mais relevantes nesse contexto.

A experiência dos Estados Unidos oferece uma lição valiosa que o Brasil tem, por vezes, ignorado. A Constituição brasileira de 1988 originalmente proibia a reeleição para cargos do Executivo, mas essa lógica foi alterada em 1997 pela Emenda Constitucional 16.

Essa mudança passou a permitir uma reeleição consecutiva para presidente, governadores e prefeitos. No entanto, a regra atual criou um limite apenas aparente, pois basta que o mandatário se afaste por um mandato para que possa retornar ao poder indefinidamente, conforme aponta Luiz Augusto Módolo de Paula, advogado e especialista em Direito Internacional.

A fragilidade da regra brasileira e seus reflexos

Na prática, a possibilidade de reeleição com breves intervalos permite ciclos quase contínuos de poder pessoal. Isso fragiliza a alternância política e incentiva o uso da máquina pública em benefício eleitoral. A regra atual não impede que a mesma pessoa governe por décadas, desde que respeite esses intervalos formais.

Exemplos disso podem ser encontrados em diversos municípios brasileiros, onde o mesmo prefeito ou prefeita já exerceu cinco ou seis mandatos ao longo das últimas décadas. Cidades como Barueri, Praia Grande e Macapá são citadas nesse cenário.

No cargo eletivo mais importante da República, o de presidente, o Brasil já tem um caso de um indivíduo partindo para o seu quarto mandato presidencial. Luiz Inácio Lula da Silva, que retornou ao cargo, teve escolhas para o Supremo Tribunal Federal feitas sob sua influência, o que, segundo o autor, tem ligação direta com parte da crise institucional atual.

O modelo americano: uma limitação constitucional eficaz

Os Estados Unidos seguiram um caminho distinto. Após o precedente excepcional de Franklin Delano Roosevelt, eleito quatro vezes em meio à Grande Depressão e à Segunda Guerra Mundial, o país aprovou em 1951 a 22ª Emenda à sua Constituição.

O texto é simples e eficaz: **ninguém pode ocupar a Presidência mais de duas vezes**, sejam os mandatos consecutivos ou não. Essa limitação na estrutura da democracia americana não surgiu por acaso.

Antes mesmo da emenda, George Washington já havia estabelecido, por decisão pessoal, o princípio de que a Presidência não deveria se transformar em um cargo vitalício disfarçado. A América não teria reis, e o último rei teria sido George III. A emenda apenas consolidou constitucionalmente essa tradição republicana.

Outras democracias e o caso brasileiro

Outras democracias maduras adotam soluções semelhantes. A Áustria, por exemplo, também limita o presidente a apenas dois mandatos. Em contraste, países com instituições mais frágeis frequentemente flexibilizam essas regras.

O caso da Bolívia é emblemático: por meio de uma decisão judicial controversa, o Tribunal Constitucional permitiu a reeleição indefinida de Evo Morales, sob o argumento distorcido de proteção a “direitos políticos”. O resultado foi a corrosão da alternância democrática e o aprofundamento da crise, conforme a análise.

No Brasil, o debate sobre limites ao poder voltou à tona de forma aguda com a candidatura, em 2022, de um ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Esse episódio expôs a fragilidade de nossas barreiras institucionais, independentemente de preferências ideológicas.

Direitos políticos e a importância da circulação do poder

É importante deixar claro que limitar mandatos não viola direitos humanos nem tratados internacionais. A própria Convenção Americana de Direitos Humanos protege o pluralismo político e a participação democrática – valores incompatíveis com a perpetuação de indivíduos no poder.

Direitos políticos não pertencem apenas aos candidatos, mas também à sociedade, que tem o direito de experimentar alternância, novas ideias e diferentes lideranças. Cargos eletivos não são meios de subsistência nem títulos vitalícios.

Democracias saudáveis reconhecem que **ninguém é indispensável** e que o poder precisa circular para não se degenerar. Nesse contexto, é plenamente viável e desejável que o Brasil adote regra semelhante à 22ª Emenda americana, limitando o exercício do mesmo cargo no Executivo a, no máximo, dois mandatos ao longo da vida política.

Bastaria uma emenda constitucional simples, sem afronta a cláusulas pétreas ou garantias individuais. A alternância no poder não é um detalhe institucional: é um pilar da República. Quanto mais cedo o Brasil compreender isso, mais forte será sua democracia.

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