STF: Voto de Dino adia decisão sobre eleição para governador do Rio de Janeiro, placar é 4 a 1 para eleição indireta
O cenário político do Rio de Janeiro segue em suspense após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pedir vista e interromper o julgamento que definirá o formato da eleição para o mandato-tampão de governador. A decisão, aguardada com apreensão, já contava com quatro votos favoráveis à eleição indireta, conduzida pela Assembleia Legislativa do estado, contra um voto pela eleição direta.
A interrupção por parte de Dino ocorre em um momento crucial, com os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia se alinhando ao voto já proferido por Luiz Fux, consolidando uma maioria de 4 a 1 pela eleição indireta. O único voto divergente até o momento é do ministro Cristiano Zanin, que defende a eleição direta pela população. Com o afastamento de Cláudio Castro, o Rio de Janeiro é administrado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto.
O ministro Flávio Dino justificou seu pedido de vista alegando a necessidade de analisar a publicação do acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Cláudio Castro, quem renunciou ao cargo dias antes do julgamento. Conforme informação divulgada em fontes jornalísticas, Dino destacou a complexidade jurídica da situação, agravada pelo fato novo da renúncia de Castro na véspera do julgamento no TSE.
A renúncia de Cláudio Castro e suas consequências jurídicas
O pedido de vista de Flávio Dino visa aprofundar a análise sobre a renúncia de Cláudio Castro, ocorrida um dia antes de sua cassação pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Essa renúncia antecipada é vista por alguns como uma manobra para influenciar o formato da eleição para o mandato-tampão. O ministro André Mendonça, ao antecipar seu voto pela eleição indireta, argumentou que a renúncia de Castro não teve a finalidade oculta de interferir no processo eleitoral extraordinário.
Mendonça comparou a situação à de outros governadores e ministros que renunciaram para disputar outros cargos. Ele enfatizou que interpretar a renúncia de Castro como uma interferência ilegítima seria um “salto interpretativo que não pode prevalecer”. A declaração busca reforçar a tese de que a renúncia foi um ato legítimo diante do contexto político e eleitoral.
Críticas às ações do PSD e a divergência no STF
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, teceu críticas às ações movidas pelo PSD, que pleiteia a eleição direta para o governo do Rio de Janeiro. Segundo ela, as petições do partido são “muito agressivas contra o Tribunal Superior Eleitoral”. A ministra ressaltou que a alegação de que uma certidão do TSE equivaleria a um acórdão é juridicamente inexistente.
Até o momento, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou pela eleição direta, propondo que a escolha seja feita pela população, possivelmente unificada com as eleições de outubro. Ele também sugeriu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permaneça no cargo até lá. Contudo, a maioria formada por Luiz Fux, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia diverge, defendendo a eleição indireta pelos deputados estaduais, argumentando sobre o curto prazo e os custos para a Justiça Eleitoral.
As ações do PSD e o precedente do STF
Duas ações do PSD estão em análise no STF. Uma delas questiona trechos de uma lei estadual que prevê eleição indireta com voto aberto e prazo de apenas 24 horas para que interessados deixem cargos e concorram. Embora a maioria no plenário virtual tenha indicado que a votação deveria ser secreta, ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram, defendendo a eleição direta. Para este grupo, a renúncia de Castro configurou desvio de finalidade.
A segunda ação do PSD contesta a determinação do TSE para uma eleição indireta após a cassação de Castro. O partido argumenta que houve uma manobra política para manter o grupo do ex-governador no poder e que a decisão contraria um precedente do STF que determina eleição direta quando a vacância ocorre a mais de seis meses do fim do mandato. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio de manifestação de Paulo Gonet, também se posicionou a favor da eleição direta, argumentando que a vacância decorrente de decisão da Justiça Eleitoral não se coaduna com a realização de eleições indiretas.