AGU amplia auxílio-saúde para cobrir academia e despesas médicas de sogros e cunhados
Membros da Advocacia-Geral da União (AGU) agora poderão solicitar o reembolso de gastos com academias, práticas esportivas e até mesmo despesas médicas de parentes por afinidade. A medida, que inclui sogros, genros, noras e cunhados na cobertura, foi comunicada pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) no final de abril.
Essa ampliação do auxílio-saúde é voltada exclusivamente para advogados públicos, não abrangendo os servidores técnicos da AGU. A decisão surge em um contexto onde o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido regras para os benefícios de membros do Judiciário, e a AGU foi incluída devido ao bônus de produtividade, conhecido como “honorário de sucumbência”.
O auxílio-saúde, que pode chegar a R$ 7 mil, é um benefício adicional à remuneração, que já conta com o honorário de sucumbência, podendo complementar salários até o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A Advocacia-Geral da União informou ao portal UOL que não foi consultada sobre a mudança, mas que o CCHA possui autonomia para regulamentar esses bônus, buscando aumentar a transparência nos pagamentos.
Recursos da AGU e o debate sobre os benefícios
Diferente de outros órgãos públicos, a AGU conta com uma fonte de receita própria. Contribuintes que quitam dívidas com a União pagam uma taxa de até 20%, valor que antes reforçava os cofres públicos. No entanto, desde a instituição dos honorários de sucumbência, essas taxas são direcionadas ao CCHA para a gestão do bônus.
Essa mudança nos repasses fez com que a União deixasse de arrecadar R$ 11 bilhões entre 2017 e 2024, segundo apuração do UOL. Além disso, valores pagos como honorários advocatícios por aqueles que perdem ações contra a União também são direcionados ao conselho. Com esse caixa robusto, o CCHA instituiu o auxílio-saúde próprio para os membros da AGU em 2024.
TCU analisa e aprova o auxílio-saúde da AGU
Inicialmente, o auxílio-saúde era depositado automaticamente, sem necessidade de comprovação das despesas médicas. Contudo, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou essa prática irregular. Como resposta, o conselho passou a determinar que o auxílio fosse pago mediante reembolso, com um limite de 10% do teto.
No último dia 30, o TCU reconheceu a regularidade do pagamento do auxílio-saúde. O ministro Jorge Oliveira, relator do caso, destacou que “Diante da ausência de ônus ao erário no pagamento do auxílio-saúde pelo CCHA – uma vez que os recursos derivados dos honorários não transitam pela conta única do Tesouro Nacional – é possível descartar irregularidade na sua realização, desde que, obviamente, sejam observados os princípios constitucionais e os ditames legais nas alterações a serem processadas na norma”.
Reação das associações de advogados públicos
A Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU (Anajur) divulgou uma nota afirmando que a decisão do TCU representa “uma importante vitória para a categoria”. A entidade ressaltou o trabalho incansável das associações que compõem o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal – Anajur, Anauni, Anpprev e Sinprofaz –, em conjunto com a Anafe, no esclarecimento sobre a legalidade da verba.
A ampliação do auxílio-saúde para cobrir despesas com academias e incluir parentes por afinidade, como sogros e cunhados, visa proporcionar maior bem-estar e suporte aos advogados públicos da AGU, refletindo a autonomia de gestão do CCHA e a validação posterior do TCU.