Comissão da Câmara aprova nova regra para acelerar transferência de imóveis abandonados para municípios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo importante para combater o problema dos imóveis abandonados em todo o país. Foi aprovada uma proposta que visa reduzir drasticamente o prazo para que municípios e o Distrito Federal assumam a propriedade definitiva de bens que se encontram desocupados e sem manutenção.
Atualmente, o Código Civil exige um período de três anos de posse provisória antes da transferência definitiva. Essa longa espera, segundo o deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), relator da proposta, desestimula investimentos públicos e deixa os imóveis vulneráveis a novas reivindicações por parte dos antigos proprietários, mesmo após iniciados os processos de recuperação.
A medida aprovada pela comissão busca dar mais agilidade e segurança jurídica para que as prefeituras possam revitalizar áreas urbanas degradadas, transformando prédios ociosos em espaços produtivos ou moradias. A iniciativa, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará por outras comissões antes de seguir para o Senado. Acompanhe os detalhes e o que muda para proprietários e municípios.
Prazo de posse provisória extinto e direito de defesa ampliado
Um dos pontos centrais da nova regra é a eliminação da necessidade de aguardar os três anos de posse provisória. Com a aprovação, as prefeituras poderão assumir a propriedade definitiva dos imóveis abandonados logo após o encerramento do processo administrativo. Essa mudança visa dar às administrações municipais maior liberdade para planejar e executar projetos de recuperação e uso dos imóveis.
Por outro lado, para garantir o direito de defesa do proprietário, o texto amplia o prazo para contestação da decisão da prefeitura. O período para que o dono do imóvel possa apresentar seus argumentos aumenta de 30 para 90 dias. Essa ampliação busca equilibrar a agilidade na transferência com a segurança jurídica dos proprietários, evitando ações precipitadas.
Definição de imóvel abandonado e destinação dos recursos
A proposta também estabelece critérios claros para definir o que caracteriza um imóvel abandonado. Segundo a nova redação, será considerado abandonado o bem que estiver sem manutenção e com tributos, como o IPTU, em atraso por, no mínimo, cinco anos. Essa definição objetiva facilita a identificação dos imóveis que se enquadram na situação e podem ser alvo do processo de transferência.
Caso o imóvel seja retomado pela prefeitura e não haja mais disputas judiciais em andamento, o município poderá vender o imóvel após três anos. Os recursos obtidos com essa venda deverão ter uma destinação específica: programas de habitação popular ou áreas previstas no Plano Diretor municipal. Essa medida visa garantir que a venda dos imóveis abandonados contribua diretamente para o desenvolvimento social e urbano das cidades.
Próximos passos da proposta
A proposta aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, após aprovação nesta comissão, ela já pode seguir para análise do Senado Federal, sem a necessidade de passar por outras comissões temáticas na Câmara, a menos que haja recurso para tal. Antes de chegar ao Senado, no entanto, o texto ainda precisará ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Se aprovada pela CCJ e, posteriormente, pelo Senado, a proposta se tornará lei, alterando significativamente as regras para a transferência de imóveis abandonados em todo o Brasil. A expectativa é que essa nova legislação traga um **impulso para a recuperação urbana**, permitindo que prefeituras ajam de forma mais eficaz contra a ociosidade e a degradação de propriedades urbanas.