Congresso defende Lei da Dosimetria no STF contra suspensão de Moraes: "Liberdade para definir política criminal"

Congresso defende Lei da Dosimetria no STF contra suspensão de Moraes: “Liberdade para definir política criminal”

Resumo

Congresso recorre ao STF para manter Lei da Dosimetria após suspensão de Moraes

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentaram defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (18) em favor da constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). As Casas Legislativas argumentam que o Congresso Nacional possui ampla liberdade para definir a política criminal do país, contestando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos da lei.

A Advocacia do Senado destacou que não cabe ao STF invalidar normas penais apenas por discordar das escolhas legislativas ou por considerar outras soluções mais adequadas. A Lei da Dosimetria, aprovada em dezembro de 2025 e promulgada pelo presidente do Congresso após veto presidencial e derrubada do veto pelos parlamentares, alterou critérios de execução penal e progressão de regime.

A ação que levou à suspensão foi movida por entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a federação PSOL-Rede, o PDT e a federação PT, PCdoB e PV. Estas organizações pediram a suspensão imediata da lei, alegando que a Constituição de 1988 não impõe um “mandado de maximização punitiva” e que o Parlamento tem legitimidade para ajustar penas buscando proporcionalidade e pacificação social. Conforme informações divulgadas, a defesa do Congresso sustenta que a lei não gera impunidade, pois as condutas continuam típicas e puníveis, apenas os critérios de execução e dosimetria são alterados.

Liberdade Legislativa e Autonomia do Congresso em Debate

Em sua manifestação, o Senado ressaltou que, “sem entrar no mérito político da conveniência da lei, desbordando dos limites institucionais do controle judicial de constitucionalidade, não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”. A Casa também apontou que a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de declarar a prejudicialidade parcial do veto, foi para evitar sobreposição com a Lei Antifacção, que já tratava de forma mais rígida alguns pontos da progressão de regime.

Câmara dos Deputados Afirma Diálogo e Amadurecimento do Projeto

A Câmara dos Deputados, por sua vez, afirmou que o projeto, inicialmente conhecido como “PL da Anistia”, passou por amplo debate e amadurecimento ao longo de anos, não sendo “fruto de decisão precipitada”. A Casa enfatizou que “não há incompatibilidade entre a proteção do Estado Democrático de Direito e a adoção de política criminal menos severa em matéria de execução penal”. A Advocacia da Câmara defende que as reformas no sistema punitivo são respostas do direito legislado à realidade social, e não “reações ao Judiciário ou disputa entre os Poderes”.

Alterações Legislativas e Princípios Constitucionais

Ambas as Casas Legislativas sustentam que a Emenda nº 6, acolhida pelos senadores, teve caráter meramente redacional, refutando a alegação de que o Senado teria alterado o mérito da proposta sem devolvê-la à Câmara. Além disso, reforçaram que a retroatividade da lei penal mais benéfica é um imperativo constitucional, não configurando violação à coisa julgada ou à separação de Poderes. A defesa apresentada ao STF busca a manutenção da Lei da Dosimetria, reafirmando a autonomia do Legislativo na definição de suas políticas.

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