Sindicato Médico do RS aponta grave “interferência” do STF em autonomia do CFM
O presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcelo Marsillac Matias, manifestou forte desaprovação à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o atendimento ao ex-presidente Jair Bolsonaro na prisão.
Para Matias, a atitude do STF configura uma **”inaceitável” interferência** nos assuntos de ética médica. Ele ressalta que o CFM tem o dever de avaliar qualquer perspectiva de não cumprimento do Código de Ética Médica.
A polêmica surgiu após o CFM determinar a abertura de sindicância para apurar denúncias sobre o atendimento a Bolsonaro, que sofreu uma queda na cela da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Horas depois, Alexandre de Moraes suspendeu a ordem, alegando que o CFM não possui competência correicional sobre a PF e determinando que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, seja ouvido pela Polícia Federal.
CFM precisa de autonomia para defender a ética médica
Marcelo Marsillac Matias enfatizou a necessidade de o CFM ter **autonomia para investigar assuntos de ética médica**, sem sofrer “interferência” do STF. “Se nós tivermos o STF interferindo em condutas que são tomadas dentro da ética médica, não teremos como defendê-la”, declarou o presidente do Simers.
Ele alertou que a decisão do STF estabelece um **”precedente perigoso”**. Matias expressou sua preocupação como médico e, consequentemente, como presidente do Simers, pois teme que essa interferência possa se estender a outros órgãos ou até mesmo a atos médicos individuais no futuro.
Alexandre de Moraes critica “ilegalidade” e “ignorância dos fatos” do CFM
Na sua decisão, Alexandre de Moraes defendeu o atendimento prestado pela equipe da PF a Bolsonaro e criticou a iniciativa do CFM. O ministro escreveu que a **”ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante”**, indicando um claro desvio de finalidade e ignorância dos fatos por parte do Conselho.
Em resposta, o CFM declarou que **”jamais pretendeu exercer qualquer competência correicional em relação à Polícia Federal”**. O Conselho também informou que considera desnecessário o depoimento de seu presidente, José Hiran da Silva Gallo, visto que os esclarecimentos já foram prestados.
Precedente de “interferência” pode ameaçar a prática médica
A posição do presidente do Simers reforça a preocupação da classe médica com a possibilidade de que decisões judiciais interfiram na autonomia dos conselhos profissionais para fiscalizar e garantir o cumprimento das normas éticas. A **autonomia do CFM** é vista como fundamental para a manutenção da qualidade e da integridade da prática médica no país.
O caso levanta um debate importante sobre os limites da atuação do Poder Judiciário em relação aos órgãos de classe e sobre a importância de preservar a independência necessária para que estes possam exercer suas funções fiscalizadoras sem pressões externas. A **”interferência”** apontada pelo Simers é vista como um risco à própria estrutura de autorregulação da profissão médica.