Mendonça e Dino divergem sobre censura e responsabilidade de plataformas digitais no STF
Um acalorado debate sobre o risco de censura nas redes sociais marcou a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11). Os ministros André Mendonça e Flávio Dino apresentaram visões opostas durante a análise das novas regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários.
A discussão gira em torno da proposta de responsabilidade solidária das empresas, conceito em que várias partes são igualmente responsáveis por uma obrigação. Mendonça alertou que essa medida pode levar a um aumento da censura, já que as empresas poderiam remover conteúdos preventivamente para evitar processos judiciais.
Por outro lado, Dino argumentou que a realidade das redes sociais não demonstra esse efeito inibidor. Conforme informações divulgadas pelo STF, a divergência evidencia a complexidade em equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de coibir a proliferação de conteúdos ilegais.
Mendonça alerta para “efeito inibitório” e censura preventiva
O ministro André Mendonça expressou profunda preocupação com a previsão de responsabilidade solidária das plataformas. Segundo ele, essa abordagem pode criar um “efeito inibitório” significativo, levando as empresas a agirem de forma excessivamente cautelosa para se resguardarem de ações judiciais.
“Ao atribuir a responsabilidade solidária e não subsidiária, estamos gerando um efeito inibitório, no sentido de que as plataformas, por defesa, terão uma tendência a censurar manifestações dos usuários”, afirmou Mendonça. Ele defendeu que a responsabilização só ocorra quando a ilegalidade for claramente comprovada.
Dino rebate e afirma que “não tem efeito inibidor algum”
Em contraponto, o ministro Flávio Dino questionou a premissa de Mendonça, argumentando que a realidade das redes sociais não corrobora a existência de um efeito inibidor generalizado. “Mas aonde que está acontecendo, ministro?”, retrucou Dino, defendendo que, na prática, as plataformas não coíbem manifestações livremente.
“Se Vossa Excelência entrar na internet, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum, na prática, não, infelizmente. Eu até gostaria que tivesse”, declarou Dino, sugerindo que a livre circulação de conteúdos ilícitos ainda é um problema significativo.
Zanin e Fux propõem aprimoramentos para definição de responsabilidade
O ministro Cristiano Zanin ponderou que a tese prevê a responsabilização da plataforma “por ato próprio”, quando notificada e sem retirar um conteúdo ilegal. Já o ministro Luiz Fux sugeriu a adoção do termo “tipicidade estrita” para definir as condutas passíveis de punição, buscando maior clareza.
“Por exemplo, atentado violento ao Estado democrático, a plataforma vai dizer se houve esse crime ou não? Quem vai avaliar isso?”, questionou Fux. A discussão ocorreu em meio à análise de embargos de declaração sobre a decisão que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Nunes Marques apoia maior clareza na definição de crimes
O ministro Nunes Marques também manifestou preocupações semelhantes às de Mendonça. Ele defendeu uma maior clareza na definição dos crimes que podem gerar punições às plataformas digitais. O objetivo é evitar interpretações divergentes e garantir segurança jurídica.
A divergência entre os ministros evidencia a complexidade do tema e a necessidade de um debate aprofundado para encontrar um equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e o combate a conteúdos ilícitos no ambiente digital.