Alexandre de Moraes Solta Homem Preso com 12 Pedras de Crack em SC: Decisão Inédita no STF

Alexandre de Moraes Solta Homem Preso com 12 Pedras de Crack em SC: Decisão Inédita no STF

Resumo

Moraes Revoga Prisão Preventiva de Acusado de Tráfico de Crack em Santa Catarina

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão monocrática que suspendeu a prisão preventiva de um homem detido em flagrante com 12 pedras de crack em Balneário Camboriú, Santa Catarina. A decisão, proferida no dia 14 e comunicada nesta semana, atende a um pedido da defesa e sinaliza a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares menos severas.

O indivíduo foi preso pela Polícia Militar portando aproximadamente 1,7 grama de crack e cerca de R$ 120,00 em dinheiro. A Justiça de Santa Catarina havia convertido a prisão em flagrante em preventiva, citando a necessidade de garantir a ordem pública, o risco de reiteração delitiva e a dificuldade de localização do acusado, que estaria em situação de rua e já responde a outro processo pelo mesmo crime.

A defesa do homem recorreu em instâncias superiores, incluindo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos de liminar foram negados. No entanto, no STF, os advogados argumentaram que a quantidade de droga era pequena, que o acusado tem mais de 40 anos, não possui condenações criminais e que a prisão se baseou em elementos genéricos, conforme informação divulgada pelo g1.

Excepcionalidade da Decisão do STF

Apesar de o STF, em regra, não analisar habeas corpus contra decisões monocráticas de ministros do STJ, Alexandre de Moraes considerou que o caso apresenta uma “excepcionalidade” que justificou a intervenção da Corte. O ministro fundamentou sua decisão afirmando que:

“Não estão, portanto, presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), que se revelam, na presente hipótese, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal”, escreveu Moraes em sua decisão.

Substituição da Prisão por Medidas Cautelares

Com a decisão de Alexandre de Moraes, a prisão preventiva do homem foi suspensa. O juízo de origem agora poderá determinar a aplicação de outras medidas cautelares ao acusado. Entre elas, podem estar o comparecimento periódico em juízo ou restrições de deslocamento, alternativas que visam garantir a ordem pública e a aplicação da lei sem a necessidade de encarceramento.

O caso ainda será analisado pelo relator definitivo do habeas corpus no STF, o ministro Cristiano Zanin, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi comunicado sobre a decisão. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do suspeito até o momento, e o espaço permanece aberto para manifestações.

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