Cármen Lúcia estabelece novas regras de conduta para juízes eleitorais visando as eleições de 2026, priorizando transparência e imparcialidade.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) um conjunto de regras de conduta destinadas aos juízes eleitorais para as eleições de 2026. A iniciativa visa reforçar os princípios éticos e a integridade do processo eleitoral.
A ministra, que também é relatora do Código de Ética do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sinalizado a importância de uma atuação rigorosa e transparente por parte dos magistrados. As diretrizes foram detalhadas em uma reunião administrativa, com o objetivo de uniformizar condutas e aumentar a credibilidade institucional.
“Não se há de ter tolerância com nenhuma prática da magistratura, de servidor público, que não seja adequada aos princípios de decência, de honestidade, do decoro funcional”, afirmou Cármen Lúcia, ressaltando que o Estado de Direito não comporta ilegalidades ou desvios éticos.
Garantindo a Publicidade e a Postura Adequada
Entre as principais recomendações, destaca-se a necessidade de garantir a publicidade das audiências com partes, advogados, candidatos e partidos políticos, divulgando as agendas com antecedência. Juízes e juízas deverão manter uma postura comedida em manifestações públicas ou privadas sobre temas eleitorais, mesmo que não estejam sob sua jurisdição direta, evitando assim qualquer aparência de parcialidade.
Prevenindo Conflitos de Interesse e Manifestações Polêmicas
As regras também orientam o evitar o comparecimento a eventos que promovam confraternização com candidatos ou pessoas ligadas a campanhas durante o ano eleitoral, a fim de prevenir potenciais conflitos de interesse. Além disso, é fundamental abster-se de manifestações em qualquer meio, incluindo redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas sobre a imparcialidade das decisões judiciais.
Integridade e Independência na Função Judicante
A diretriz enfatiza a importância de não receber ofertas, presentes ou favores que possam comprometer a imparcialidade do magistrado. Juízes devem evitar qualquer sinalização favorável ou contrária a candidatos, partidos ou ideologias, sob pena de suscitar questionamentos sobre favorecimento ou perseguição. Também se determina o afastamento de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte representem interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
Deveres Funcionais e Transparência Essencial
As novas regras reforçam que os juízes não devem assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento de seus deveres funcionais, uma vez que a função judicante é pessoal e intransferível. É preciso assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas. Por fim, reafirma-se a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral para assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.