CPI do Crime Organizado Pede Indiciamento de Ministros do STF Toffoli, Moraes, Gilmar e PGR Gonet por Escândalo Financeiro

Resumo

Relatório da CPI do Crime Organizado sugere indiciamento de quatro autoridades federais e propõe medidas de combate à criminalidade.

Um documento de 221 páginas, protocolado na madrugada desta terça-feira (14), pede o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, será lido na sessão plenária do mesmo dia.

O relatório também propõe a modernização dos mecanismos de combate a organizações criminosas e a regulamentação da prática de lobby, inspirada em modelos internacionais como o dos Estados Unidos. A CPI busca aprimorar as ferramentas de controle e fiscalização.

A leitura do documento ocorre em meio a outros desdobramentos, como o depoimento previsto do ex-governador fluminense Cláudio Castro (PL-RJ), que alegou uma condição médica para não comparecer. Conforme informação divulgada pelo congresso, Castro deveria falar sobre o avanço de facções criminosas no estado. O caso do Banco Master é descrito no relatório como um dos maiores escândalos financeiros recentes do Brasil.

Ministros do STF e PGR na mira do relatório da CPI

O capítulo de indiciamentos inicia com o ministro Dias Toffoli. O relator Alessandro Vieira aponta para a relação de Toffoli com Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e a alegada ausência de declaração de suspeição no caso. Vieira argumenta que tais fatos comprometem a independência e a dignidade do cargo.

Em relação a Alexandre de Moraes, o relatório segue uma linha semelhante, mas adiciona a decisão do ministro de investigar servidores da Receita Federal, suspeitos de vazarem dados de seus familiares. Há também uma referência ao contrato de R$ 129 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

O ministro Gilmar Mendes é citado por violação à dignidade e ao decoro do cargo, mas por motivos distintos. O documento menciona decisões tomadas por ele, como a suspensão da quebra de sigilos da Maridt Participações S.A e do Fundo Arleen. A acusação é de que o ministro teria utilizado uma “manobra processual que subverteu as regras de distribuição regimental”.

Omissão do PGR e sugestões para o combate ao crime

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é incluído na lista de indiciamentos sob a alegação de omissão em seu dever de dar seguimento a casos e apresentar as devidas denúncias. As irregularidades apontadas em relação aos demais citados teriam levado à sua inclusão.

O relator Alessandro Vieira defende que o caso do Banco Master evidencia a convergência entre criminalidade financeira sofisticada e crime organizado violento. Ele descreve a situação como possivelmente o maior escândalo financeiro da história recente do Brasil.

Propostas de Reforma e Aprimoramento no Combate ao Crime

O relatório final da CPI não se limita aos indiciamentos, apresentando também sugestões para o aprimoramento do combate ao crime organizado. Uma das propostas é a separação dos ministérios da Justiça e da Segurança Pública, uma ideia que já tem sido considerada pelo presidente Lula.

Outra medida controversa sugerida é a decretação de intervenção federal no Rio de Janeiro, com o objetivo de retomar territórios dominados por facções criminosas. Essa possibilidade tem sido discutida desde a Operação Contenção, em outubro de 2025.

A CPI também propõe a criação de uma contribuição sobre apostas online, com foco no financiamento da Segurança Pública e do Combate ao Crime Organizado. Essa medida visa gerar recursos adicionais para as áreas de atuação.

Diante das acusações envolvendo a conduta de magistrados, o relatório sugere a adoção de padrões éticos mais rigorosos. Em vez de um código de ética, o relator propõe que as obrigações éticas para magistrados sejam incluídas diretamente na Constituição Federal.

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