Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (16), pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A maioria dos ministros votou pela procedência da acusação de coação no curso do processo, um crime relacionado à interferência em andamentos judiciais.
O caso gira em torno de declarações públicas e postagens em redes sociais feitas por Eduardo Bolsonaro. Nelas, o ex-parlamentar afirmava ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF. As medidas teriam sido uma retaliação a uma suposta perseguição política ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi quem denunciou Eduardo Bolsonaro. A denúncia detalhou um suposto itinerário de articulações internacionais com o objetivo de constranger o Judiciário brasileiro e perturbar o andamento de uma ação penal. Conforme informação divulgada pelo STF, Eduardo Bolsonaro também anunciava sanções antes mesmo de sua comunicação oficial, indicando que seriam um prenúncio de medidas mais severas caso o STF não recuasse em seus julgamentos.
Interferência e Sanções Americanas
A acusação central contra Eduardo Bolsonaro é a de ter utilizado sua influência para pressionar o STF. A PGR apresentou registros que indicariam a verbalização de intimidações, como a decretação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes e a cassação de vistos. Essas ações, segundo a denúncia, visavam influenciar diretamente o julgamento de seu pai.
O ex-deputado teria, inclusive, anunciado sanções impostas pelos EUA antes mesmo da comunicação oficial. A PGR detalhou que essas restrições eram apresentadas como um aviso de atitudes mais severas, caso o Supremo não cedesse às pressões. A ação penal em questão, AP 2668, resultou na condenação do ex-presidente Bolsonaro e de membros de seu governo em setembro do ano passado.
Defesa e Argumentos da DPU
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu sua defesa. A DPU levantou a tese de nulidades processuais, argumentando que o ministro Alexandre de Moraes não deveria ter atuado no julgamento, por ser uma das autoridades alvo das sanções americanas.
O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho também sustentou que Eduardo Bolsonaro deveria ter sido citado por carta rogatória, um instrumento de cooperação jurídica internacional, e não por edital, citando o caso do jornalista Paulo Figueiredo como precedente. A DPU argumentou ainda que as condutas atribuídas ao réu foram, na verdade, manifestações públicas sobre política externa e a atuação do Judiciário, e que debater a legitimidade dessas ações não configuraria coação a seus membros.
Veredito da Primeira Turma
A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, formou maioria para condenar Eduardo Bolsonaro. O relator do processo, Alexandre de Moraes, julgou procedente a acusação de interferência no julgamento de Jair Bolsonaro.
Até o momento, o STF não divulgou a dosimetria da pena, ou seja, a definição exata da punição a ser aplicada. O caso marca um importante precedente sobre a atuação de autoridades públicas e a proteção do livre curso dos processos judiciais contra influências externas e pressões indevidas.