Primeira Turma do STF agenda julgamento de Eduardo Bolsonaro para 16 de maio em caso de suposta coação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o futuro do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em 16 de maio. Na data, será julgado o processo em que ele é acusado de crime de coação no curso do processo. A ação penal foi liberada para pauta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, nesta quarta-feira (3).
O caso gira em torno de acusações feitas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo a denúncia, Eduardo Bolsonaro teria articulado com autoridades dos Estados Unidos para que sanções fossem impostas ao Brasil e a ministros da Corte. O objetivo, conforme a acusação, seria garantir a “impunidade” do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em novembro de 2025, a Primeira Turma já havia aceitado a denúncia, tornando Eduardo Bolsonaro réu. O ex-deputado encontra-se nos Estados Unidos há mais de um ano e teve seu mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara em dezembro por excesso de faltas.
Defesa alega parcialidade de Alexandre de Moraes e violações ao direito de defesa
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro, apresentou alegações finais pedindo a anulação do processo. Um dos argumentos centrais é a suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A DPU sustenta que Moraes não poderia atuar no processo, nem como relator nem votando, por ter sido diretamente afetado pela inclusão na Lei Magnitsky.
“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, argumenta a DPU em documento assinado pelo defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa. A defesa considera essa constatação objetiva e extraída da própria narrativa acusatória, e não uma alegação genérica sobre o ministro.
Citação por edital e liberdade de expressão em debate
Outro ponto levantado pela DPU refere-se à citação de Eduardo Bolsonaro por edital, determinada por Moraes. A Defensoria Pública argumenta que este mecanismo, previsto legalmente como exceção para casos em que o réu é desconhecido, não deveria ter sido aplicado. No caso de réus no exterior, a lei prevê a emissão de carta rogatória para que a Justiça do país estrangeiro realize a intimação.
A DPU contesta a justificativa de Moraes para usar o edital, que considerou a residência em Brasília e o gabinete na Câmara como domicílio, e a permanência nos EUA como transitória. Segundo a defesa, a lei não faz distinção entre estada transitória ou definitiva para fins de citação, o que importa é onde o acusado se encontra no momento da intimação.
A defesa também alega que os prazos processuais deveriam ter sido suspensos, conforme prevê a lei quando o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado. A suspensão abrange o processo e o curso do prazo prescricional.
Mérito da acusação: ausência de provas e proteção da liberdade de expressão
No mérito, a DPU defende que não há provas suficientes para configurar o crime de coação no curso do processo ou de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A defesa argumenta que não foram demonstradas ameaças ou condutas ilegais nas tratativas com o governo americano, nem o dolo necessário para a configuração dos crimes.
A argumentação da defesa é que Eduardo Bolsonaro não possuía poder para influenciar a política externa americana e que suas falas estão protegidas pela **liberdade de expressão**. Para a DPU, debater a atuação do Judiciário é exercer uma função crítica permitida pelo mandato parlamentar e pelo regime democrático, não configurando coação.
Contexto político e sanções americanas
O caso ganha contornos políticos em meio a discussões sobre possíveis sanções americanas ao Brasil. A DPU menciona em sua defesa que o relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) citou ordens sigilosas do Judiciário brasileiro para suspensão de perfis e exclusão de postagens políticas como uma das motivações para a sugestão de tarifas. Moraes chegou a ser incluído na Lei Magnitsky, mas as sanções foram retiradas após negociação entre os presidentes Lula e Trump.