Incra Avança na Desapropriação de Terra Invadida pelo MST no Pará às Vésperas de Reintegração Decidida pelo STF

Incra Avança na Desapropriação de Terra Invadida pelo MST no Pará às Vésperas de Reintegração Decidida pelo STF

Resumo

Incra autoriza desapropriação de área em conflito agrário no Pará, envolvendo MST

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deu um passo significativo ao autorizar o presidente do órgão a encaminhar uma proposta de desapropriação do Complexo Fazenda Mutamba, localizado no Pará. A área tem sido palco de um intenso conflito agrário ligado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), um caso que já tramitou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A resolução, publicada na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU), surge às vésperas da data definida pela Justiça do Pará para a reintegração de posse e despejo dos ocupantes, marcada para 8 de setembro. O processo federal, que envolve a proposta do presidente do Incra ao ministro do Desenvolvimento Agrário e subsequente encaminhamento à Casa Civil, culmina com a submissão à Presidência da República.

É importante ressaltar que a desapropriação não é um ato imediato. A declaração de interesse social pela propriedade é o primeiro passo. Após essa etapa, o Incra iniciará vistorias e avaliações para definir o valor do imóvel e negociar uma indenização aos proprietários. A recusa por parte dos donos pode levar o caso novamente à esfera judicial. Conforme informação divulgada pelo DOU, a resolução menciona o conflito fundiário, a “ocupação consolidada por trabalhadores rurais” e a “viabilidade técnica para implantação de projeto de assentamento”, tendo recebido parecer favorável da Diretoria de Obtenção de Terras.

STF nega suspensão de reintegração de posse por ocupação pós-pandemia

A Associação Terra Prometida buscou a proteção do Supremo Tribunal Federal (STF) com base em uma ação que suspendia despejos e estabelecia regras para mediação em conflitos fundiários. O ministro Cristiano Zanin chegou a suspender a reintegração de posse da Fazenda Mutamba e remeter o caso à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). No entanto, sua posição foi alterada posteriormente.

A razão para a reviravolta no STF reside em um marco temporal. A ação que buscava a suspensão foi criada para lidar com as complicações geradas pela pandemia de Covid-19. Assim, a Corte decidiu que apenas ocupações ocorridas até 31 de março de 2021 seriam regidas pelas novas regras. No caso da Fazenda Mutamba, a ocupação teria acontecido em junho de 2023, mais de dois anos após o prazo estabelecido.

Proprietários relatam invasão e ameaças na Fazenda Mutamba

A mudança de postura do ministro Zanin ocorreu após a entrada do espólio de Aziz Mutran Neto na ação. A família, que mantém atividades de beneficiamento e exportação de castanhas desde 1966, apresentou um boletim de ocorrência detalhando a invasão em junho de 2023. O documento relata hostilidades contra um trator que trabalhava na área, com uma mensagem ameaçadora: “não queremos conflito, a área do balão foi ocupada, tire essa máquina que ela pode ser queimada”.

O boletim de ocorrência também descreve que uma ponte foi incendiada, bloqueando o acesso a cerca de duas mil cabeças de gado. Os proprietários acusam os invasores de praticar queimadas e derrubadas em uma reserva ambiental. Seis meses após a invasão inicial, o gerente da fazenda teria tentado resgatar o gado deixado na área ocupada, mas não obteve sucesso completo, avistando, durante a tentativa, “muita madeira serrada pronta para ser transportada”.

Ameaças e danos ambientais registrados em boletins de ocorrência

Os boletins de ocorrência documentam que os invasores estariam portando armas de fogo. Em março de 2024, um morador relatou ter recebido batidas na janela pela manhã, com um grupo advertindo que ele e outros funcionários dos proprietários não deveriam retornar à área, sob pena de agressão. No mês seguinte, foi registrado um novo episódio de ameaça de morte e mais derrubada de árvores em reserva ambiental, mesmo com a ordem de reintegração de posse já em vigor.

A área em questão, situada a aproximadamente 30 quilômetros de Marabá (PA), compreende cerca de 10,4 mil hectares. Essa extensão equivale a 104,4 mil quilômetros quadrados, aproximadamente 14,6 mil campos de futebol, representando cerca de 0,7% do território total de Marabá. A resolução do Incra, ao declarar o interesse social, reconhece o conflito fundiário e a ocupação consolidada, indicando viabilidade para a criação de um projeto de assentamento.

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