TJ-PR ajusta decisão e diminui montante a ser pago a Maurício Requião, conselheiro do TCE-PR, em R$ 917 mil.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revisou uma decisão anterior e reduziu significativamente o valor que o estado precisa desembolsar para o conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).
Com a nova determinação da 5ª Câmara Cível, o montante autorizado para pagamento foi ajustado de R$ 8,5 milhões para R$ 7,6 milhões. Essa redução se deve, principalmente, à exclusão de juros e atualizações monetárias que haviam sido somados anteriormente ao valor principal.
Este pagamento refere-se aos salários que o conselheiro deixou de receber entre 2009 e 2022, período em que esteve afastado de suas funções por determinação judicial. Conforme informação divulgada pelo TJ-PR, o valor principal de R$ 7,6 milhões não é contestado, mas os acréscimos foram objeto de recurso.
Entenda a polêmica e os valores envolvidos
Inicialmente, a quantia devida a Maurício Requião foi estimada em R$ 12 milhões. Posteriormente, o valor foi fixado em R$ 8,5 milhões para pagamento em março. A decisão anterior já reconhecia R$ 7,6 milhões como valor principal, mas somava a ele correções.
O Governo do Paraná e o TCE-PR recorreram contra a cobrança desses juros e atualizações. Argumentaram que não houve atraso culposo por parte do estado que justificasse tais acréscimos e que o pagamento adicional poderia prejudicar os cofres públicos.
Além disso, um montante de R$ 4,3 milhões permanece bloqueado pela Justiça. Este valor só será liberado caso seja definido que a verba tem caráter indenizatório, o que isentaria o beneficiário de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o montante.
Histórico do afastamento e reintegração de Maurício Requião
Maurício Requião tomou posse no TCE-PR em 2008. Antes disso, ocupou o cargo de secretário estadual de Educação durante a gestão de seu irmão, o ex-governador Roberto Requião. No ano seguinte à sua posse no TCE-PR, foi afastado por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspeita de nepotismo na nomeação e a argumentação de que a vaga ainda não existia formalmente no momento da escolha do nome foram as bases da liminar. Em 2011, atos da Assembleia Legislativa do Paraná e do Governo do Estado anularam a nomeação, com base no princípio da autotutela administrativa.
Contudo, em agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o decreto de anulação e reconheceu a ilegalidade do afastamento. Consequentemente, Requião foi reintegrado ao cargo em outubro do mesmo ano, o que gerou a discussão sobre o pagamento de salários retroativos.
TCE-PR aguarda definição final para prosseguir com pagamento
Em nota oficial, o TCE-PR esclareceu que o processo administrativo para efetuar o pagamento está suspenso. A continuidade dependerá de uma definição final tanto da presidência do órgão quanto da própria Justiça.
A defesa de Maurício Requião optou por não se manifestar sobre o recurso e a decisão mais recente neste momento, aguardando os desdobramentos legais. A expectativa é por um desfecho que traga clareza sobre os valores e a natureza dos pagamentos a serem realizados.