TJDFT suspende remoção de post de Nikolas Ferreira contra o PT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender a ordem que determinava a remoção de uma publicação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) na rede social X. Na postagem, o parlamentar se referia ao Partido dos Trabalhadores (PT) como “Partido dos Traficantes”.
A decisão, proferida pelo desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, atende a um recurso interposto pela X Brasil Internet Ltda. A plataforma foi desobrigada de remover o conteúdo imediatamente, aguardando o julgamento final do recurso.
Para o desembargador, o Poder Judiciário não deve atuar como ferramenta de censura a manifestações políticas, especialmente quando o teor da publicação pode ser interpretado como crítica ou sátira. Conforme informação divulgada pelo próprio TJDFT, o magistrado entendeu que o suposto dano alegado pelo PT se encaixa mais no “aborrecimento que permeia o debate digital” do que em uma violação grave que justificasse uma tutela de urgência.
Liberdade de expressão e crítica política em debate
O desembargador Fabrício Bezerra destacou em sua decisão, assinada em 19 de dezembro de 2025, que a supressão de conteúdo em um cenário de debate político, sem demonstração cabal de ilicitude que transcenda a crítica e adentre a difamação ou calúnia com intenção de prejudicar, pode configurar uma “vulgarização” das medidas de indisponibilização.
“Transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”, ressaltou Bezerra. A decisão foi remetida à 5ª Vara Cível do TJDFT nesta segunda-feira (12), com os efeitos da remoção suspensos até o julgamento final do recurso.
O contexto da publicação e a ação do PT
A manifestação de Nikolas Ferreira ocorreu após uma megaoperação policial no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. O PT, por sua vez, ajuizou uma ação de indenização por danos morais, alegando que a postagem prejudicava a imagem do partido e não possuía relação com a atividade parlamentar do deputado.
Uma liminar anterior havia determinado a exclusão do conteúdo em até 48 horas, sob o argumento de que a postagem feria a honra da legenda. A decisão, contudo, foi suspensa pelo desembargador.
Argumentos da plataforma X e a decisão do TJDFT
Ao recorrer, a rede social X argumentou que a ordem judicial foi direcionada de forma equivocada. A empresa sustentou que o próprio autor da postagem, Nikolas Ferreira, é parte no processo e tem capacidade técnica para remover o conteúdo de seu perfil.
A defesa da plataforma também defendeu que a postagem se trata de **crítica política e irônica**, protegida pela **liberdade de expressão** e pela **imunidade parlamentar**. O desembargador Bezerra concordou, pontuando que a imposição da obrigação à plataforma configurava uma “oneração desnecessária” quando o autor direto da postagem está identificado e é parte no processo.
O magistrado também mencionou que as teses dos Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da responsabilidade de provedores, ainda não transitaram em julgado. Nikolas Ferreira celebrou a decisão em sua conta na rede social, parabenizando o desembargador pela “decisão técnica e com a imparcialidade que se espera do judiciário”.