Lei da Dosimetria Suspensa por Moraes: Condenados do 8/1 em Limbo Judicial por Anos?

Lei da Dosimetria Suspensa por Moraes: Condenados do 8/1 em Limbo Judicial por Anos?

Resumo

Suspensão da Lei da Dosimetria pelo STF pode se arrastar por anos, gerando incerteza para condenados do 8 de janeiro.

A aplicação da Lei da Dosimetria, recentemente promulgada pelo Congresso Nacional, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para os condenados pelos atos de 8 de janeiro. Essa decisão, que condiciona os efeitos da lei ao julgamento definitivo de ações que questionam sua constitucionalidade, abre a possibilidade de um impasse judicial que pode se estender por anos.

A medida significa que os condenados que buscavam a revisão de suas penas com base na nova legislação terão que aguardar a decisão final do plenário do STF. No entanto, juristas consultados indicam que o julgamento dessas ações não possui um prazo definido para ocorrer, levantando preocupações sobre a celeridade do processo.

Conforme apontam especialistas, a demora na análise de ações de inconstitucionalidade no STF não é incomum. Em alguns casos, liminares e processos podem levar mais de uma década para serem apreciados, criando um cenário de incerteza para os envolvidos. A informação é baseada em análise de especialistas e precedentes divulgados na mídia. A situação atual coloca os condenados em uma espécie de limbo, dependendo do andamento dos processos no Supremo.

Atrasos Judiciais e a Insegurança Jurídica

A jurista Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, destaca que o bloqueio na aplicação da Lei da Dosimetria não possui um prazo para terminar. Ela ressalta que, diferentemente de prazos processuais impostos a advogados e partes, que podem levar à perda de direitos, os prazos para juízes são mais flexíveis e seu descumprimento raramente acarreta sanções significativas.

“Se nós, partes e advogados, deixarmos de respeitar um prazo, a gente perde o direito. O juiz, não. Se ele descumpre um prazo processual, não há uma sanção equivalente. Então, os prazos deles acabam sendo, na prática, bastante elásticos”, explicou Magalhães, enfatizando a disparidade nos prazos processuais.

O Que Diz a Lei da Dosimetria e Por Que Ela Foi Questionada

A Lei 15.402/2026, promulgada após a derrubada de veto presidencial, propõe alterações em regras de cálculo penal, progressão de regime, remissão e concurso de crimes. Logo após sua promulgação, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma.

Alexandre de Moraes, relator das ADIs, considerou a existência dessas ações um “fato processual novo e relevante”. Com base nisso, determinou que a execução penal dos condenados do 8 de janeiro prossiga integralmente, sem a aplicação imediata da nova lei, até que o STF julgue a controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.

Controle Judicial e Presunção de Constitucionalidade

Katia Magalhães avalia que a decisão de Moraes era previsível, pois a própria aprovação da Lei da Dosimetria, ao alterar critérios de cálculo penal, devolveu o poder de decisão ao Judiciário, onde a aplicação da norma sempre esteve concentrada. “O problema dessa Lei da Dosimetria está na raiz. Pelo próprio fato de se chamar Lei da Dosimetria já há uma contradição intrínseca, porque quem faz a dosimetria da pena é, e sempre será, o juiz”, afirmou.

Juristas como a ex-juíza Ludmila Lins Grilo e o senador Sergio Moro criticaram a decisão, argumentando que leis promulgadas possuem presunção de constitucionalidade e deveriam valer até que o STF decida o contrário. Grilo observou que Moraes estaria criando uma “presunção de inconstitucionalidade das leis”, o oposto do que rege o ordenamento jurídico brasileiro.

Um Caminho Incomum e Alternativas Ignoradas

O jurista Georges Humbert aponta que o ministro adotou um caminho incomum ao impedir a aplicação da Lei da Dosimetria em casos concretos sem suspender oficialmente a lei para todos. Ele considera uma contradição o fato de a lei continuar formalmente em vigor, mas sem efeito prático nos casos em questão.

Humbert argumenta que, ao não conceder liminar na ADI, o ministro implicitamente reconheceu a ausência de requisitos para a suspensão da lei. “Suspender a aplicação da mesma lei num caso concreto produz, na prática, o efeito que ele recusou conceder no controle concentrado – uma contradição lógica e processual”, comentou.

Katia Magalhães sugere que o Congresso poderia ter optado por uma anistia, que é uma prerrogativa exclusiva do parlamento e teria um efeito imediato para os condenados. A Lei da Dosimetria, por outro lado, por tratar de matéria de aplicação judicial, acabou por devolver o poder de decisão aos próprios juízes e ministros.

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode perder em seu e-mail.

Veja também