Lula Desafia Código Penal e Insulta Pobres e Polícia em Programa Contra Celulares Roubados
O recente lançamento de um programa federal para combater o mercado de celulares roubados tem gerado forte controvérsia. Em vez de reforçar o combate à receptação, a iniciativa, segundo críticos, envia uma mensagem de leniência com o crime.
Durante o evento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva dirigiu-se de forma condescendente àqueles que, supostamente de boa-fé, adquiriram aparelhos roubados. “Não tenha medo de procurar a delegacia porque você não vai ser preso. É apenas para você devolver o celular”, declarou Lula.
A fala do presidente, no entanto, foi precedida por declarações que já haviam causado alvoroço. Lula afirmou que pessoas ricas não compram celulares roubados, mas que os pobres gostam de “comprar coisa baratinha”. Ele também sugeriu que seria melhor entregar os aparelhos nos Correios, pois nas delegacias as pessoas temem encontrar policiais despreparados ou com más intenções.
Essa abordagem, conforme apontado por críticos, resultou em um triplo ataque: aos pobres, vistos como receptadores; à polícia, encarregada de investigar esses crimes; e ao próprio Código Penal, que tipifica a receptação como delito. Tudo isso em uma tentativa de não desagradar eleitores que podem ter adquirido aparelhos roubados, conforme informações divulgadas por fontes próximas ao governo.
Preocupações Eleitorais e a Lei da Receptação
Auxiliares do presidente teriam alertado sobre o risco de revolta entre os compradores de celulares roubados ao serem forçados a devolvê-los, o que poderia gerar culpa ao governo. Em um ano eleitoral, a circulação de aproximadamente 3 milhões de celulares roubados e em funcionamento no país adiciona um peso significativo a essa preocupação.
Por essa razão, a cautela nas palavras de Lula, como “você não vai ser preso” e “o telefone aos poucos vai ser inutilizado”, torna-se compreensível. Notavelmente, a palavra “receptação”, que define o crime, foi omitida em suas falas.
O Código Penal e a Impossibilidade de Decisão Política Ignorar a Lei
É verdade que, devido às baixas penas previstas, a entrega voluntária de um celular receptado não resulta em prisão imediata. Contudo, o que Lula não esclareceu é que a pessoa ainda pode responder a um processo por receptação, conforme estipulado em lei.
O Artigo 180 do Código Penal define o crime de receptação como o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em benefício próprio ou alheio, coisa sabidamente produto de crime. A lei também abrange a influência para que terceiros adquiram ou recebam tal coisa, ou a aquisição de bens cuja natureza ou preço desproporcional sugira origem criminosa. A pena prevista varia de detenção de um mês a um ano, ou multa, ou ambas.
Especialistas Rebatem o Presidente
O delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, em depoimento ao portal Poder360, ressaltou que os crimes de receptação, tanto dolosa quanto culposa, são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que, havendo indícios de crime, o Estado não pode, por decisão política, se eximir da obrigação de investigar e processar.
A dificuldade de Lula em compreender a receptação como crime não é nova. Em 2019, após deixar a prisão, ele criticou ações policiais contra quem apenas “tinha roubado um celular”. Em 2022, atribuiu o problema à falta de perspectiva da juventude. Em maio deste ano, admitiu ter recuado de medidas mais rigorosas por receio de atingir aqueles que compraram aparelhos roubados “de boa-fé”.