Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 mil em processo no STF

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 mil em processo no STF

Resumo

STF: Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votam contra recurso de Roberto Jefferson sobre multa de R$ 452 mil

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionaram-se pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson. O recurso visava reverter a multa de R$ 452 mil imposta a ele.

A sanção financeira foi determinada em virtude da condenação de Roberto Jefferson por crimes de calúnia, homofobia e incitação à prática de crimes contra o Estado democrático de direito. A decisão sobre o recurso está em andamento no plenário virtual da Corte.

Até o momento, apenas os ministros Moraes, relator do caso, e Dino registraram seus votos, ambos pela manutenção da penalidade. A defesa de Jefferson argumentou que a multa teria caráter confiscatório, devido ao seu valor considerado excessivo e desproporcional às infrações cometidas, além de comprometer o patrimônio do ex-parlamentar. Conforme informação divulgada pelo STF, os ministros votaram pela rejeição do recurso.

Defesa de Jefferson alega caráter confiscatório da multa

A defesa de Roberto Jefferson argumentou que a multa de R$ 452 mil possui um **caráter confiscatório**. Segundo os advogados, o valor seria excessivo, desproporcional às infrações pelas quais o ex-deputado foi condenado e comprometeria significativamente o seu patrimônio.

Moraes nega provimento ao recurso e mantém a multa

Ao votar pela rejeição do recurso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a defesa de Roberto Jefferson não apresentou elementos suficientes para alterar a decisão anterior. O ministro destacou que o agravo regimental não trouxe argumentos capazes de desconstituir os fundamentos já estabelecidos.

“Não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, escreveu Moraes em seu voto. A decisão, portanto, mantém a multa aplicada ao ex-parlamentar.

Condenação e pena de Roberto Jefferson

Roberto Jefferson foi condenado pelo STF a **nove anos, um mês e cinco dias de prisão** pelos crimes de calúnia, homofobia e incitação à prática de crimes de abolição do Estado democrático de direito e de dano qualificado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusou de incentivar invasões e agressões, além de defender a explosão de prédios públicos e proferir ofensas contra autoridades.

O valor da multa de R$ 452 mil pode ser quitado em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil. A quitação desta multa é uma das **condições necessárias para a progressão do regime prisional** de Roberto Jefferson. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro, utilizando tornozeleira eletrônica e com proibição de uso de redes sociais.

Andamento do julgamento no STF

O julgamento do recurso de Roberto Jefferson ocorre em plenário virtual do STF, com prazo para registro de votos até o dia 15. Até o momento, além de Moraes e Dino, outros ministros podem se manifestar, mas os votos já registrados indicam a tendência de manutenção da multa.

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