Moraes nega flexibilizar regime aberto de Daniel Silveira para estudos e lazer, citando regras da execução penal

Moraes nega flexibilizar regime aberto de Daniel Silveira para estudos e lazer, citando regras da execução penal

Resumo

Moraes vota contra flexibilização do regime aberto de Daniel Silveira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (3) contra o pedido de flexibilização das condições do regime aberto imposto ao ex-deputado Daniel Silveira. A Primeira Turma da Corte está analisando o recurso no plenário virtual até o dia 13 deste mês.

Até o momento, apenas o relator do caso se manifestou. A defesa de Silveira havia solicitado autorização para que ele pudesse circular até as 22h, visando cursar a faculdade de Direito no período noturno. Além disso, pediu o fim das restrições de horários aos finais de semana e feriados.

Em seu voto, Moraes ressaltou que, embora o estudo seja um importante instrumento de reintegração social, o direito à educação deve ser exercido em harmonia com as restrições impostas pela condenação. A decisão acompanha o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Estudo e lazer devem se adequar às regras, diz Moraes

O magistrado enfatizou que cabe ao apenado, neste caso Daniel Silveira, adequar seus projetos pessoais às limitações estabelecidas pela lei, e não o contrário. Conforme o ministro, a execução penal, por ser um procedimento regido por normas de ordem pública, não pode ser moldada às conveniências particulares do sentenciado.

Moraes também apontou que existe uma ampla oferta de cursos de Direito em diferentes turnos, o que permitiria a Silveira conciliar os estudos com as regras do regime aberto sem a necessidade de estender seu horário de circulação. A decisão agravada, segundo o ministro, não proíbe o ex-deputado de estudar, apenas exige que ele encontre uma alternativa de curso compatível com as condições impostas.

Silveira cumpre pena e defesa alega exemplaridade

Daniel Silveira cumpre pena de 8 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Atualmente no regime aberto, ele já cumpriu 4 anos, 7 meses e 22 dias de sua sentença. A defesa de Silveira argumentou que o cumprimento das medidas cautelares tem sido “exemplar” nos últimos seis meses.

A defesa sustentou que a flexibilização seria necessária para a “finalidade ressocializadora da pena”. No entanto, para o magistrado, autorizar a livre circulação para frequentar igreja, shopping e cinema, como solicitado pelos advogados, descaracterizaria a natureza sancionatória da pena.

Tornozeleira eletrônica não é salvo-conduto, afirma ministro

Moraes rebateu ainda o argumento da defesa de que a tornozeleira eletrônica seria suficiente para a fiscalização. Segundo o ministro, o equipamento é um instrumento de vigilância e não um “salvo-conduto” para o descumprimento de obrigações legais, como o recolhimento domiciliar. O ministro citou que a lei de execução penal exige que o apenado se adéque às normas, e não que as normas se adaptem a ele.

O ministro Alexandre de Moraes reafirmou que as restrições impostas ao regime aberto visam garantir a ordem pública e a aplicação efetiva da lei. Ele frisou que a busca pela educação não pode sobrepor as determinações judiciais, especialmente em casos que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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