Moraes nega pedido de Débora do Batom para recalcular pena com base em lei penal ainda não em vigor

Moraes nega pedido de Débora do Batom para recalcular pena com base em lei penal ainda não em vigor

Resumo

Moraes nega pedido de Débora do Batom para recalcular pena com base em lei penal ainda não em vigor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para que sua pena fosse recalculada com base em uma nova lei de dosimetria penal. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (4), baseia-se no fato de que a legislação em questão ainda não está oficialmente em vigor.

Débora do Batom foi condenada pelo STF a uma pena total de 14 anos. A sentença inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e o pagamento de 100 dias-multa. As condenações foram por crimes graves, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, todos relacionados aos atos de 8 de janeiro.

A defesa da acusada havia protocolado o pedido na última sexta-feira (1º), argumentando que, após a publicação da nova lei, a pena de Débora deveria ser readequada e os prazos para progressão de regime recalculados. A argumentação da defesa se apoiava na Constituição Federal e no Código Penal, que preveem a aplicação retroativa de leis penais mais benéficas ao condenado.

Lei penal mais benéfica: a esperança da defesa

A defesa de Débora argumentou que, mesmo que a nova lei de dosimetria penal ainda não tivesse sido publicada, a sua entrada em vigor seria inevitável. Isso porque o Congresso Nacional havia derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A expectativa era de que a retroatividade da lei mais benéfica pudesse ser aplicada ao caso.

O que diz o ministro Alexandre de Moraes

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que o Congresso Nacional, em sessão no dia 30 de abril, de fato derrubou o veto presidencial. No entanto, Moraes ressaltou que a derrubada do veto por si só não é suficiente para que a nova norma passe a produzir efeitos jurídicos imediatos. Segundo o ministro, ainda são necessários dois passos cruciais: a promulgação oficial da lei e a sua subsequente publicação no Diário Oficial da União.

Situação prisional de Débora do Batom

Débora Rodrigues dos Santos encontra-se em prisão domiciliar desde março de 2025, por decisão do próprio ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, foram impostas medidas cautelares à condenada. Posteriormente, em setembro do mesmo ano, o ministro determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas manteve a prisão domiciliar, sujeita às cautelares previamente estabelecidas.

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