PGR defende redução da pena de Roberto Jefferson e progressão para regime semiaberto
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação penal do ex-deputado Roberto Jefferson. A manifestação, enviada nesta segunda-feira (19), sugere o reconhecimento da prescrição de parte das penas aplicadas ao político, o que implicaria uma redução no total a ser cumprido. Além disso, a PGR também se posicionou a favor da progressão de regime para o semiaberto.
O ex-deputado foi condenado em dezembro de 2024 a uma pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão. As acusações incluem incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. A defesa de Jefferson argumentou que os crimes de calúnia e incitação ao crime teriam prescrito, um ponto que foi acolhido pela PGR.
Este entendimento se baseia na idade de Roberto Jefferson, que possuía mais de 70 anos na data da condenação. Essa condição, segundo a lei, permite a redução do prazo prescricional pela metade. Com o transcurso de aproximadamente 2 anos e 8 meses entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão, o tempo superou os prazos reduzidos para esses delitos específicos, levando à extinção da punibilidade de parte da pena.
Recálculo da pena e detração penal
Com a extinção da punibilidade de parte dos crimes, a pena remanescente de Roberto Jefferson foi recalculada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O novo total estabelecido é de 7 anos, 6 meses e 5 dias de prisão. Gonet também se manifestou a favor da detração penal, um benefício que consiste em descontar da pena definitiva o tempo em que o réu permaneceu em prisão preventiva ou domiciliar.
Cumprimento dos requisitos para progressão de regime
Roberto Jefferson está sob custódia cautelar desde 12 de agosto de 2021. Até a data da manifestação da PGR, ele já havia cumprido mais de 4 anos e 5 meses de segregação. Segundo Paulo Gonet, o requisito objetivo para a progressão de regime já foi atingido. Para réus primários em crimes com grave ameaça, como é o caso, é necessário cumprir 25% da pena.
Enquanto o marco para a progressão seria de aproximadamente 1 ano e 10 meses, Jefferson já cumpriu mais do que o dobro desse período em prisão provisória. Isso demonstra que o critério temporal para a mudança de regime foi superado com folga.
Análise do requisito subjetivo e decisão do STF
Apesar do parecer favorável quanto aos critérios temporais, a PGR ressaltou a importância de verificar o requisito subjetivo para a progressão, que se refere ao bom comportamento do apenado. Para avaliar este aspecto, Gonet solicitou que sejam colhidas informações sobre a disciplina de Roberto Jefferson junto à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Federal Criminal, onde ele responde a outro processo.
Atualmente, o ex-deputado cumpre prisão domiciliar humanitária, benefício concedido em maio de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes. Cabe agora ao ministro decidir se acata o parecer da PGR, autorizando a progressão formal do regime e o reconhecimento da prescrição, ou se mantém a decisão atual. A decisão final sobre a pena e o regime de cumprimento ficará a cargo do STF.