Ratinho é réu na Justiça Eleitoral por crime de violência política de gênero contra deputada do PT
O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, foi denunciado e se tornou réu na Justiça Eleitoral de São Paulo. A acusação formaliza o crime de violência política de gênero, direcionada à deputada federal Natália Bonavides, do PT do Rio Grande do Norte.
As declarações que motivaram a denúncia ocorreram em dezembro de 2021, durante uma transmissão na Rádio Massa FM. Na ocasião, Ratinho proferiu ofensas e xingamentos contra a parlamentar, gerando revolta e o consequente processo judicial.
A decisão de torná-lo réu veio após o Ministério Público Eleitoral aceitar a denúncia, em um processo que já passou por reanálises e recursos. A lei que tipifica a violência política de gênero é recente e visa proteger candidatas e detentoras de mandato de ataques discriminatórios.
Entenda a acusação contra Ratinho
O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral. A acusação se baseia em declarações feitas por Ratinho em dezembro de 2021, na Rádio Massa FM, onde ele se dirigiu à deputada Natália Bonavides com termos considerados ofensivos e discriminatórios.
Na ocasião, Ratinho disse: “Natália, você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa, seguida por vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! […] A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?”
Caminho judicial da denúncia
Inicialmente, o inquérito que investigava o caso foi arquivado. No entanto, a deputada Natália Bonavides recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que anulou a decisão de arquivamento. O TRE-SP determinou que o Ministério Público Eleitoral reanalisasse as apurações.
Após a intervenção da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e sob a responsabilidade de outro procurador, o inquérito foi transformado em denúncia formal, tornando Ratinho réu no processo.
O que diz a lei sobre violência política de gênero
O crime de violência política de gênero, sancionado em agosto de 2021, exige que a vítima seja candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato. As ações proibidas incluem “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio”.
A lei especifica que a motivação deve ser o “menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia”. O objetivo dessas ações é impedir ou dificultar a campanha da candidata ou o desempenho de seu mandato.
Pena e pedido do Ministério Público
A pena prevista para o crime de violência política de gênero varia de um a quatro anos de prisão, além da aplicação de multa. O Ministério Público Eleitoral também solicitou uma multa adicional de R$ 1 milhão em favor da deputada Natália Bonavides.
A reportagem buscou contato com Ratinho e com a deputada Natália Bonavides para que se manifestem sobre o caso. O espaço permanece aberto para suas declarações.