TSE: Voto do relator pela rejeição da cassação de Jorge Seif adia decisão sobre mandato do senador
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a decisão sobre o futuro político do senador Jorge Seif (PL-SC). O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, votou nesta terça-feira (10) pela **rejeição do recurso** que pedia a cassação do mandato do parlamentar por suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022.
O julgamento foi suspenso após o voto do relator e será retomado nesta quinta-feira (12). A decisão final agora depende dos demais ministros da Corte, que analisarão os argumentos apresentados. A expectativa é de que a sessão seja acompanhada de perto por políticos e pela sociedade catarinense.
O recurso que motivou o julgamento no TSE foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar, que acusou o senador Seif de ter utilizado aviões e a estrutura de empresas e sindicatos para impulsionar sua candidatura. A acusação central envolve o uso indevido de recursos em benefício da campanha eleitoral, o que pode configurar abuso de poder econômico.
Recurso contra Seif: Entenda o caso e as acusações
A ação que chegou ao TSE teve origem no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em 2023, o TRE-SC arquivou o processo, acatando o voto da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do caso na instância regional. No entanto, a coligação Bora Trabalhar não se deu por satisfeita e decidiu recorrer à instância superior, o TSE.
O julgamento no TSE teve início em abril de 2024, mas foi interrompido para que o relator determinasse a realização de novas diligências. O objetivo era esclarecer pontos cruciais da acusação e garantir que todas as provas fossem devidamente analisadas antes de uma decisão final sobre a cassação de Jorge Seif.
Ministro do TSE critica instrução processual e aponta falhas na coleta de provas
Em seu voto, o ministro Floriano Marques fez **críticas contundentes à instrução do processo** pelo TRE-SC. Ele apontou que a relatora de origem, Maria do Rocio, baseou sua decisão em “presunções e ilações”, sem utilizar sua prerrogativa de determinar a produção de provas de ofício para esclarecer os fatos.
Marques considerou a instrução “incompleta”, destacando que uma série de provas essenciais deixaram de ser produzidas. Entre elas, a oitiva dos pilotos das aeronaves supostamente utilizadas, a requisição de imagens de aeródromos e a quebra de sigilo de geolocalização de dispositivos dos investigados. Essas provas poderiam, segundo o ministro, confirmar ou refutar o uso de aeronaves da Havan na campanha de Jorge Seif.
Jorge Seif e outros réus: Quem mais está envolvido no processo?
Além do senador Jorge Seif, o processo no TSE também inclui outros réus. São eles: os suplentes na chapa de Seif, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi; o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), Almir Manoel Atanázio dos Santos; e o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan. Todos são investigados pelas mesmas acusações de abuso de poder econômico.
O ministro Floriano Marques ressaltou que, **sem a produção dessas provas, é impossível afirmar com certeza** se Jorge Seif utilizou aeronaves da Havan em seus deslocamentos durante a campanha. Ele criticou a falta de diligência na coleta de evidências, afirmando que “nenhum esforço foi desincumbido pela parte promotora da Aije, ao menos não enquanto o feito estava na origem”, o que comprometeu a análise do caso.
Próximos passos: Julgamento no TSE segue e futuro de Seif fica em suspense
Com o voto do relator pela rejeição do recurso, o julgamento no TSE entra em uma nova fase. Os demais ministros da Corte terão a oportunidade de apresentar seus votos e debater os argumentos levantados por Floriano Marques. A decisão final sobre a cassação de Jorge Seif está marcada para quinta-feira (12).
A expectativa é que o debate no plenário do TSE aprofunde as discussões sobre a necessidade de provas robustas em casos de abuso de poder econômico. A decisão final poderá ter **impactos significativos na política catarinense** e estabelecer um precedente para futuras ações eleitorais no país.