PF impõe sigilo centenário a visitantes de Daniel Vorcaro, gerando críticas de juristas
A Polícia Federal (PF) tomou uma decisão que está gerando forte debate entre especialistas em direito: a imposição de um sigilo de 100 anos sobre a lista de visitantes de Daniel Vorcaro, preso em meio ao caso Master. A medida, que só permitirá o acesso público a esses registros em 2126, contraria o princípio da transparência e levanta questionamentos sobre a moralidade e a legalidade do uso da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Juristas ouvidos pela reportagem consideram a restrição incompatível com a legislação brasileira e criticam as justificativas apresentadas pela PF. A alegação de que os registros contêm dados pessoais sensíveis, como CPFs e vínculos com o detento, não convence os especialistas, que apontam para uma aplicação questionável da lei.
A situação se agrava ao comparar a decisão da PF com a postura da Advocacia-Geral da União (AGU), que em outro caso envolvendo o mesmo investigado, divulgou nomes e CPFs. Essa disparidade reforça as críticas sobre a existência de um tratamento diferenciado e a falta de padronização na aplicação da LAI, conforme apurado pelo portal.
Sigilo centenário: Incompatibilidade com princípios legais e éticos
O advogado Gilberto Melo, mestre em compliance, classifica o sigilo como inimaginável diante da proporção do caso Master. Ele argumenta que a lista de visitantes de Vorcaro não se trata de um segredo de Estado nem envolve a segurança nacional, mas sim um interesse público direto.
Para o doutor em Direito e comentarista político Luiz Augusto Módolo, a decisão da PF é incompatível com os princípios de transparência e moralidade previstos na Constituição. Ele afirma que, embora a medida possa ter um respaldo formal na lei, ela falha do ponto de vista ético e do interesse público.
Módolo destaca que, dada a dimensão do caso e o número de pessoas que se dizem prejudicadas pelas condutas atribuídas a Vorcaro, a sociedade tem um interesse legítimo em saber quem o visita durante a custódia. A medida é vista como “legal, mas não moral”.
LAI: Proteção à privacidade versus interesse público
O constitucionalista André Marsiglia aponta que a controvérsia não reside na preservação de dados como CPFs ou horários de visita, mas na negação integral do acesso aos documentos. Ele sugere que a divulgação parcial, com a ocultação de informações sensíveis, seria uma alternativa.
Marsiglia enfatiza que a proteção à privacidade não deve ser usada automaticamente para restringir informações que contribuam para o controle social e a fiscalização de assuntos de relevante interesse público. A preocupação é que a proteção de dados pessoais seja utilizada para blindar informações que deveriam ser públicas.
Alessandro Chiarottino, outro constitucionalista, concorda que o problema não é a existência do sigilo de 100 anos na LAI, mas a forma como ele está sendo aplicado. Ele alerta que a proteção destinada a dados pessoais não deve ser empregada para restringir acesso a informações de evidente interesse público, diminuindo a capacidade de fiscalização da sociedade.
Discrepância na divulgação de informações: A AGU versus a PF
Um ponto crucial que reforça as críticas é a diferença de tratamento entre órgãos públicos. Enquanto a PF impõe sigilo centenário, um despacho da Advocacia-Geral da União (AGU), datado de 13 de fevereiro deste ano, divulgou nomes completos e CPFs de Daniel Vorcaro e outras pessoas ligadas ao caso Master em resposta a um pedido de LAI.
Essa disparidade leva André Marsiglia a afirmar que se trata de “dois pesos e duas medidas”. Ele questiona por que a AGU divulga dados que poderiam ser protegidos, enquanto outro órgão se recusa a fornecer sequer os nomes dos visitantes de Vorcaro na prisão.
Ação parlamentar e a busca por transparência
A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) protocolou um requerimento no Ministério da Justiça solicitando explicações sobre o sigilo de 100 anos. O objetivo da parlamentar é verificar se entre os visitantes de Vorcaro há agentes públicos ou autoridades, e não obter dados pessoais sensíveis.
Ventura defende a disponibilização parcial dos registros, com a ocultação de dados protegidos por lei, e questiona os critérios utilizados pela PF para restringir o acesso a esses documentos. Ela argumenta que tais decisões devem ser acompanhadas de transparência e fundamentação adequada.
A reportagem buscou contato com a PF e o Ministério da Justiça, mas até o momento aguarda resposta. A questão central, como aponta Módolo, permanece sem resposta clara: qual bem jurídico está sendo protegido por essa restrição centenária em um caso de tamanha relevância pública, considerado o maior escândalo do sistema bancário brasileiro.