Decisões Monocráticas no STF: O Poder Individual dos Ministros e Seus Impactos na Justiça Brasileira
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem visto uma avalanche de decisões tomadas individualmente pelos seus ministros, um fenômeno que um estudo recente aponta como predominante. Entre 2010 e 2025, a maioria esmagadora dos casos que chegam à Corte teve um único julgador como responsável pela decisão final.
Essa prática, conhecida como julgamento monocrático, é utilizada como ferramenta para agilizar a tramitação de processos. No entanto, o alto índice levanta questionamentos sobre a efetividade e a transparência do sistema judicial. Advogados e entidades clamam por reformas para garantir um processo mais equitativo.
O levantamento, realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), detalha a extensão desse cenário. Os dados revelam que, em média, cerca de 90 mil decisões monocráticas são proferidas anualmente, totalizando aproximadamente 1,44 milhão em pouco mais de uma década. Conforme informação divulgada pelo IASP, quatro em cada cinco casos chegaram a ser decididos de forma monocrática, alcançando cerca de 85% do total.
A Ascensão das Decisões Individuais e a Busca por Celeridade
O estudo do IASP destaca que as decisões monocráticas se tornaram a norma no STF, representando 85% do total de julgamentos. Essa modalidade permite que um único ministro analise e decida sobre um caso, sem a necessidade de esperar a deliberação do colegiado, seja em plenário ou nas turmas. O objetivo principal é, segundo o instituto, acelerar a tramitação dos processos, um gargalo histórico do sistema judiciário brasileiro.
Apesar da agilidade, os advogados ainda possuem o direito de recorrer e solicitar que o caso seja levado ao plenário para uma análise mais aprofundada. O estudo do IASP aponta que, quando o mérito da decisão monocrática é exaurido, ele tende a ser confirmado posteriormente, sugerindo que os ministros tendem a manter as decisões individuais que já perduraram por meses.
Críticas e Pedidos de Reforma: O Debate sobre o “Monocratismo”
O crescente número de decisões monocráticas tem sido alvo de críticas por parte de importantes entidades jurídicas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, se posiciona contra o que o IASP denomina de “monocratismo”. A OAB defende não apenas a limitação desse tipo de julgamento, mas também que o plenário virtual seja utilizado apenas em situações excepcionais.
A preocupação reside na possibilidade de que a concentração de poder decisório nas mãos de poucos ministros possa comprometer a segurança jurídica e a ampla defesa. A discussão sobre reformas no STF ganha força, com pautas que incluem a fixação de critérios éticos mais rigorosos e a garantia de que os casos mais complexos e relevantes sejam, de fato, submetidos ao debate colegiado.
Números Alarmantes: 2,5 Milhões de Decisões Monocráticas Registradas
Os dados coletados pelo IASP, em consulta ao painel Corte Aberta, revelam a dimensão do fenômeno. O acervo total de decisões do STF contabiliza pouco mais de 2,9 milhões. Desse montante, impressionantes 2,5 milhões são monocráticas. Em contraste, apenas 85,2 mil decisões (menos de 3%) foram proferidas pelo plenário.
Nos últimos cinco anos, o ministro Alexandre de Moraes se destacou como o que mais decidiu individualmente, com 34,8 mil casos. Apenas a cadeira presidencial, ocupada por diferentes ministros a cada biênio, registrou mais decisões. Essa concentração de poder individual nas mãos de um único ministro levanta debates sobre a distribuição de trabalho e a influência de decisões monocráticas na jurisprudência da Corte.
Tempo de Decisão: Monocrática vs. Colegiada
Um dos argumentos a favor das decisões monocráticas é a celeridade. O estudo aponta que uma decisão colegiada, seja do plenário ou das turmas, leva em média 510 dias para ser finalizada desde o início do processo. Em contrapartida, as decisões monocráticas costumam ser proferidas em um prazo significativamente menor, com uma média de 212 dias.
Essa diferença de mais de duas vezes no tempo de resolução dos casos reforça o apelo pela agilidade. No entanto, a questão crucial permanece: a busca por essa rapidez não compromete a profundidade da análise e a segurança jurídica? O debate sobre a prevalência das decisões monocráticas no STF continua em pauta, com a sociedade e a comunidade jurídica acompanhando atentamente os desdobramentos.