TCU vê falhas em voto de indicado de Lula na CVM em caso Ambipar
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou “indícios de irregularidades” no voto de qualidade do advogado Otto Lobo, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a presidência da Comissao de Valores Mobiliários (CVM). A polêmica gira em torno de uma decisão que dispensou a obrigatoriedade de uma oferta pública de ações (OPA) da empresa Ambipar, em uma operação que envolvia o liquidado Banco Master.
A apuração, que teve início após uma representação da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), aponta para uma possível irregularidade no uso do voto de desempate durante o julgamento realizado no ano passado. O parecer técnico do TCU concordou com os questionamentos e determinou a continuidade das apurações, o que pode trazer novas implicações para o caso.
Otto Lobo, por sua vez, defendeu sua atuação, afirmando que a decisão foi posteriormente confirmada por unanimidade no colegiado da CVM, mesmo que a ata oficial ainda não tenha sido publicada. A controvérsia levanta sérias questões sobre a transparência e a legalidade dos processos decisórios na CVM, especialmente quando envolvem figuras indicadas diretamente pelo presidente da República.
Divisão na CVM e o voto decisivo de Otto Lobo
A análise original na CVM revelou uma divisão entre os diretores sobre a necessidade da OPA. Votos favoráveis à exigência eram liderados por João Pedro Nascimento e Marina Copola. Após um pedido de vista e a saída de Nascimento do cargo, Otto Lobo assumiu interinamente a presidência e utilizou seu voto de qualidade para desempatar o julgamento, decidindo contra a exigência da oferta pública.
TCU aponta falhas procedimentais e violação de princípios
A área técnica do TCU considera que houve falhas no procedimento. A análise aponta que a “desconsideração do voto do presidente efetivo, o exercício de voto duplo pelo presidente interino e o impedimento do diretor substituto contrariam normas aplicáveis”. Segundo o órgão, a situação pode violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade.
Outro ponto crucial da investigação é o entendimento jurídico sobre o papel de Lobo no julgamento. A Procuradoria Especializada da CVM defendeu que ele deveria votar apenas como diretor. No entanto, Lobo utilizou o voto de qualidade, que garantiu a dispensa da OPA, gerando o questionamento do TCU.
Insegurança jurídica e próximos passos da auditoria
Apesar dos indícios de irregularidades serem considerados relevantes, o TCU ponderou que a adoção de uma medida cautelar neste momento poderia gerar insegurança jurídica e impactos irreversíveis, especialmente para terceiros envolvidos. O caso será agora analisado dentro de uma auditoria mais ampla sobre a governança da CVM, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz.
Em sua defesa, Otto Lobo reiterou que, conforme a jurisprudência dominante, o voto de qualidade é um direito do presidente de um órgão colegiado em caso de empate. Nelson Tanure, por sua vez, apontou que sua aquisição de ações da Ambipar ocorreu posteriormente aos fatos analisados pela CVM. A CVM informou que ainda não teve acesso ao parecer do TCU.