STF nega ação bilionária de indígenas contra Itaipu e Toffoli explica os motivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela extinção de uma ação movida por comunidades indígenas que buscavam uma indenização de aproximadamente R$ 40 bilhões. O valor era pleiteado em razão da construção da usina hidrelétrica de Itaipu, localizada na fronteira entre Brasil e Paraguai.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que o STF não possui competência para julgar a demanda. A principal justificativa para a decisão reside na “natureza supranacional” de Itaipu, regida por um tratado internacional entre os dois países.
A decisão impede o repasse direto de valores fora do que foi pactuado entre Brasil e Paraguai, conforme estabelecido no acordo que rege a usina, conforme informação divulgada pelo STF.
Ação judicial e o pedido de compensação milionária
A ação foi movida pelas comunidades Avá-Guarani e tinha como alvos a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o próprio Paraguai. A indenização reivindicada seria custeada por royalties retroativos da Itaipu Binacional, acumulados desde 1984.
As comunidades indígenas argumentavam que o caso deveria ser analisado pelo STF por envolver a repartição de receitas públicas. No entanto, Toffoli rejeitou esse ponto de vista, classificando a controvérsia como de natureza patrimonial.
O ministro destacou que a usina, como entidade regida por tratado internacional, não poderia ser obrigada judicialmente a transferir recursos diretamente às comunidades. Ele afirmou que a pretensão dos autores era “objetivamente irrazoável”, pois se baseava em premissas equivocadas e não encontrava respaldo jurídico ou normativo.
Tratado de Itaipu e a soberania dos países
Dias Toffoli ressaltou a importância do Tratado de Itaipu, firmado em 1973 entre Brasil e Paraguai. Este acordo estabelece que os royalties provenientes da utilização do potencial hidrelétrico devem ser pagos exclusivamente aos dois países.
“O tratado não pode ser ignorado ou desconsiderado pelo Poder Judiciário brasileiro”, alertou o ministro. Ele acrescentou que tal desconsideração violaria princípios como a separação dos Poderes, a soberania dos países signatários, a legalidade, a segurança jurídica e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Valores e compensações históricas buscadas pelos povos indígenas
As associações indígenas buscavam diferentes formas de compensação e indenização, incluindo a participação nos resultados da Itaipu Binacional. Uma das solicitações era o depósito mensal de 0,625% do valor total da energia elétrica produzida pela usina, abrangendo as parcelas brasileira e paraguaia.
Além disso, a ação pleiteava o pagamento de R$ 38,6 bilhões por danos e prejuízos históricos, e mais R$ 2 bilhões para fins de “reparação cultural, projetos de proteção territorial e fortalecimento da autonomia indígena”. De acordo com a União, o valor total cobrado poderia atingir R$ 80 bilhões, considerando juros e correção monetária desde a década de 1980.
Acordos recentes e a busca por reparação
Em uma iniciativa separada, a gestão atual da Itaipu Binacional, sob a direção de Enio Verri, anunciou a aquisição de 3 mil hectares por R$ 240 milhões para o assentamento de comunidades indígenas. Essa ação visa oferecer reparação histórica aos povos afetados pela formação do reservatório.
O acordo para a compra dessas áreas foi homologado em março de 2025 pelo próprio ministro Dias Toffoli, em uma cerimônia realizada em Itaipulândia (PR). O evento contou com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias.