Caminhoneiros: Câmara aprova anistia de multas por bloqueios e novas regras para fretes e frotas

Caminhoneiros: Câmara aprova anistia de multas por bloqueios e novas regras para fretes e frotas

Resumo

Câmara aprova anistia de multas para caminhoneiros e muda regras do setor de transporte de cargas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), um pacote de medidas que beneficia caminhoneiros, incluindo a anistia de multas aplicadas por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. O texto, que segue para o Senado, também traz alterações significativas nas regras de fiscalização do piso mínimo de frete e introduz incentivos para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

A anistia abrange penalidades aplicadas a transportadores e motoristas por manifestações e bloqueios em 2022, perdoando multas judiciais e administrativas, inclusive as já inscritas em dívida ativa. Todas as cobranças em andamento deverão ser suspensas imediatamente após a publicação da lei.

A proposta foi incluída na Medida Provisória (MP) 1343/2026, que originalmente tratava do piso mínimo do frete. A inclusão do perdão de multas ocorreu por meio de um “jabuti”, uma manobra legislativa que insere um tema estranho ao texto original. Conforme informação divulgada pela Câmara, o objetivo é promover uma transição mais equilibrada e evitar que passivos desproporcionais inviabilizem a atividade econômica dos transportadores.

Anistia de multas e transição para infrações comerciais

O perdão de multas se estende a penalidades derivadas de decisões judiciais e órgãos administrativos, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa da União. As cobranças em curso serão suspensas. O relator da matéria, deputado Zé Trovão (PL-SC), introduziu uma regra de transição para infrações comerciais, convertendo multas administrativas pelo descumprimento do piso mínimo em advertência, desde que não envolvam fraude, dolo ou simulação. Essa conversão impede multas pecuniárias e suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para fatos passados.

Multas por excesso de peso por eixo também serão transformadas em advertências para processos em andamento ou penalidades não quitadas. A intenção, segundo o relator, é garantir uma “transição mais equilibrada para o novo regime de fiscalização”, protegendo os pequenos transportadores.

Novos critérios para suspensão do RNTRC e fomento ao TAC

O texto altera os critérios para a suspensão do RNTRC, exigindo a prática reiterada de infrações em datas distintas para configurar a reiteração, evitando que um transportador perca o direito de trabalhar após múltiplas autuações em uma única fiscalização. Foi estabelecido um prazo de 12 meses para a aferição da reiteração.

Além disso, o escopo da MP foi expandido para incluir medidas de fomento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC). A administração pública deverá buscar assegurar que pelo menos 30% de suas operações anuais de transporte sejam realizadas por autônomos. Essa medida visa garantir maior participação e oportunidades para os TACs.

Manutenção do piso obrigatório e criação do Procargas

Tentativas de tornar o piso de frete apenas “referencial” foram rejeitadas, mantendo sua obrigatoriedade para proteger a parte mais vulnerável da cadeia logística. O texto exige o registro de todas as operações pelo Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), impedindo a emissão do código se o valor do frete for inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A ANTT terá que publicar a tabela de fretes, juntamente com a memória de cálculo e os parâmetros técnicos utilizados, permitindo a auditoria do setor. O descumprimento do piso sujeita o infrator a pagar ao transportador uma indenização equivalente a duas vezes a diferença do valor pago e o devido. Em caso de reincidência, a multa varia de R$ 100 mil a R$ 1 milhão.

Foi criado o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), com o objetivo de modernizar o setor, aumentar a eficiência logística, a segurança viária e a sustentabilidade ambiental. O programa apoiará cooperativas e sindicatos, e a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos (PNPR-Cargas) incentivará a substituição de veículos antigos por modelos mais eficientes e menos poluentes. TACs e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) terão prioridade no acesso a esses programas.

A gestão do Procargas contará com a participação de representantes sindicais e de cooperativas. A proposta também obriga contratantes a fornecerem infraestrutura mínima gratuita para motoristas em locais de carga e descarga, e incentiva o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF) para simplificar a inclusão de TACs em contratações públicas.

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